Insalubre

Mulher que recebeu apartamento com janela do banheiro dentro da cozinha será indenizada

Uma mulher de 33 anos que financiou um apartamento no Residencial Vale Verde, na Vila…

janela do banheiro para cozinha
Mulher diz que visitas ficam constrangidas para fazer necessidades porque o mau cheiro fica na cozinha se a janela estiver aberta (Foto: Arquivo pessoal/Mais Anápolis)

Uma mulher de 33 anos que financiou um apartamento no Residencial Vale Verde, na Vila Fabril, em Anápolis, e recebeu o imóvel diferente do que estava previsto em contrato, ou seja, com a janela do banheiro voltada para a cozinha, será indenizada em R$ 7 mil por danos morais.

A construtora e a empresa que vendeu o apartamento ainda podem recorrer da decisão da Justiça proferida na última semana.

Em setembro de 2017, quando o apartamento ainda estava em construção, ela assinou o contrato de compra e venda e fechou um financiamento com a Caixa de R$ 126 mil. Porém, quando recebeu a chave, a janela de saída de ar do banheiro estava diferente do memorial descritivo e do projeto.

Segundo ela, o imóvel foi comprado com dificuldade e que as visitas não se sentem à vontade no local para fazer necessidades. “O cheiro chega na cozinha caso a janela esteja aberta. Se ficar fechada, o fedor fica no banheiro porque não foi instalado nada para retirar o mau cheiro”, disse.

Insalubre e constrangedor

Ao analisar o caso, a juíza Lorena Prudente Mendes, da 2ª Vara Cível de Anápolis, afirmou que o fato tornou o ambiente insalubre e constrangedor, não somente para a moradora, como para as visitas por misturar o odor do banheiro com o da cozinha. “Fora que não há nenhum dispositivo nos cômodos para tirar o mau cheiro”, pontuou.

A construtora e a empresa que vendeu o apartamento alegaram que o Projeto de Edificação foi aprovado no município sem menção de reparos na unidade. Além disso, as empresas afirmaram que a compradora não teria questionado sobre o problema em duas ocasiões de pedidos de manutenção, em 2019.

Publicidade enganosa

A magistrada afirmou que as empresas a induziram ao erro. “Criou uma expectativa no consumidor que, por anos, sonha em usufruir o imóvel sonhado. Houve enganação e é clara a publicidade enganosa. Divulgaram uma obra diversa da que foi entregue”, declarou e condenou ambas a pagarem, solidariamente, R$ 7 mil em indenização por dano moral acrescido de juros.

De acordo com o advogado especialista em Direito do Consumidor Marcos Cordeiro, a propaganda enganosa ficou evidenciada porque, segundo ele, as empresas demonstravam a todo momento que o apartamento seria de acordo com a planta e o que mostrava no site da construtora.

“Após a aferição, constatou que não se adequava ao que foi comprado. Houve prejuízo e desvalorização do imóvel. Ela pagou e no final não levou o que escolheu”, afirmou Marcos Cordeiro ao Mais Anápolis. Ele orienta que o consumidor acompanhe a construção e formalize os reparos necessários com a construtora, além de ler com atenção o contrato de compra e venda do imóvel.