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Passageira de Brasília será indenizada após perder festa de aniversário por atraso de voo

Companhia argumentou que atraso foi causado por uma manutenção não programada

Companhia argumentou que atraso foi causado por uma manutenção não programada Passageira perdeu festa de aniversário por atraso de voo
Foto: Divulgação

Uma passageira de Brasília que perdeu a própria festa de aniversário por atraso de voo será indenizada pela companhia Azul Linhas Aéreas. A decisão é da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, que condenou a empresa a pagar R$ 7 mil por danos morais e mais R$ 1,5 mil por danos materiais. A cliente alegou que foi privada de um momento importante com familiares e amigos devido ao problema no transporte.

De acordo com informações do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios), a passageira que será indenizada comprou uma passagem para Ilhéus, na Bahia, onde iria comemorar seus 40 anos. O embarque estava previsto para o dia 16 de agosto, mesma data da comemoração, mas o voo atrasou, ela perdeu a conexão e só chegou ao destino no dia seguinte.

Em defesa, a Azul alegou que o atraso foi causado por uma manutenção não programada na aeronave, o que, segundo a empresa, seria um caso de fortuito externo, isentando-a de responsabilidade. A companhia também afirmou que a cliente foi reacomodada em outro voo e, por isso, não haveria motivo para indenização.

No entanto, os juízes entenderam diferente. A decisão destacou que a situação fez com que a passageira de Brasília que perdeu a festa de aniversário por atraso de voo será indenizada justamente porque foi impedida de participar de um momento único, cercada de pessoas queridas, em uma data de grande significado pessoal.

O colegiado ressaltou que essa privação afeta diretamente a dignidade da pessoa, sendo motivo mais que suficiente para a indenização por danos morais. A decisão foi unânime.

Procurada, a Azul Linhas Aéreas informou que não comenta casos em julgamento.