Plataforma de viagem é condenada por hospedagem diferente do contratado
Decisão é da juíza da 2ª Vara Cível de Goiânia

A juíza Marina Cardoso Buchdid, da 2ª Vara Cível de Goiânia, condenou a empresa Hotéis.com a indenizar por danos materiais e morais a um grupo de consumidores goianos devido às condições de hospedagem diferentes das anunciadas na plataforma. O caso aconteceu em Lisboa, Portugal.
Conforme a peça, os autores reservaram acomodações em um estabelecimento português por meio da plataforma, em março do ano passado, para 6 a 9 de maio daquele ano. No local, eles descobriram que o local, diferente do que constava no anúncio, tinha instalações compartilhadas (cozinha, banheiro e lavanderia). Ao grupo, a recepcionista assumiu que houve erro na publicação e eles precisaram ir para um hotel.
Entre os turistas, estavam idosos com necessidades especiais e um bebê de 11 meses. Eles passaram por situações de estresse e desconforto, conforme a defesa. Para a juíza, houve publicidade enganosa por omissão e a ré deve responder solidariamente pelos danos. Ela entendeu, inclusive, que a situação ultrapassa o “mero aborrecimento”, ainda mais pelo perfil do grupo. “A frustração de pagar por uma hospedagem não condizente com a qualidade prometida causou transtornos de foro íntimo indenizáveis”, escreveu na decisão.
Conforme a sentença, a plataforma deverá pagar R$ 10.091,53 a título de danos materiais e indenização de R$ 2 mil para cada um dos autores por danos morais. Os valores deverão ser atualizados conforme IPCA, mais juros de mora. A informação foi divulgada pelo Rota Jurídica.
O Mais Goiás não conseguiu contato com a defesa da empresa. O espaço segue aberto, caso haja interesse.
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