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Procon: variação no preço de produtos para o Dia das Mães chega a 150%

  Considerada a segunda melhor data de vendas para lojistas, atrás apenas do Natal, e…

 

Considerada a segunda melhor data de vendas para lojistas, atrás apenas do Natal, e que conta com o apelo incondicional do consumidor, o Dia das Mães neste ano pelo visto também não vai escapar dos efeitos da crise econômica do país. Óbvio que em meio à crise a compra do presente fica mais difícil e essa tarefa exige cuidado redobrado por parte do consumidor, contudo, com planejamento e pés no chão, dificilmente as mamães ficarão sem uma lembrança, por mais simples que seja.

Por isso, pensando justamente em auxiliar os consumidores na hora de comprar o presente para as mamães, o Procon Goiás está divulgando uma pesquisa de preços de alguns itens sugestivos para presentes, contudo, o objetivo principal da divulgação é evitar dor de cabeça dos filhos no pós venda, ou até mesmo o descontrole financeiro. Ao todo foram visitados 20 estabelecimentos da capital, verificando os preços de 42 produtos como buquês e vasos de flores, cestas de café da manhã, perfumes e eletro-eletrônicos.

Se a previsão da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) se confirmar, este será o pior dia das mães dos últimos 12 anos, mostrando que a data não vai escapar dos efeitos da crise econômica. A previsão é de queda de 4,1% do faturamento em todo o país em relação ao ano passado.

Ao que tudo indica a previsão deve se confirmar, pois uma pesquisa realizada pela Boa Vista SCPC, somente 61% dos entrevistados ouvidos na pesquisa pretendem comprar presentes para comemorar a data, no ano passado, essa parcela era de 75%. Para os que disseram que não teriam condições de comprar o presente, 55% deles alegaram como motivo o desemprego (24,8%), não ter condições financeiras (16,6%) ou por estarem endividados (21,0%).

Principais variações entre menor e maior preço

Dentre os produtos sugestivos para presentear as mamães, estão as cestas de café da manhã. No entanto, mesmo se tratando de mesmo tamanho, o consumidor deve avaliar ainda a qualidade dos produtos e a quantidade de itens, pois mesmo se tratando de mesmo tamanho, a quantidade varia de acordo com a empresa.

Para esse produto a variação chegou a 150% para a cesta de café da manhã (grande). O menor preço encontrado foi de R$ 120,00 e o maior chegou a R$ 300,00;

Já a cesta de café da manhã de tamanho “pequeno” com até 50 itens, pode ser encontrado com preços variando entre R$ 130,00 a R$ 180,00, variação de 38,46%.

Se a escolha é por flores, seja na forma de buquês ou vasos,a maior variação ficou com o vaso de Lírio onde o menor preço encontrado foi de R$ 30,00 e o maior a R$ 70,00, variação de 133,33%. Já o vaso de Begônia, cuja variação ficou em 100,00%, os preços oscilaram entre R$ 30,00 e R$ 60,00;

Já os buquês de rosas nacionais com 12 unidades, podem ser encontrados ao menor preço de R$ 80,00, podendo chegar a R$ 120,00 em outra floricultura, variação de 50,00%. Já o buquê de rosas importadas, com a mesma quantidade, pode variar até 108,33%, com preços que varia entre R$ 120,00 a R$ 250,00.

Com relação aos perfumes importados, mesmo se tratando de produtos “idênticos” a pesquisa ainda é a alternativa mais vantajosa, as variações entre menor e maior preço pode chegar a 111,71%. É o caso do perfume Fantasy – Britney Spears – 100 ml, cujo preços variaram entre R$ 149,00 a R$ 315,45. Já o perfume Gabriela Sabatine de 30 ml, pode ser encontrado de R$ 76,30 até R$ 119,00, variação de 55,96%.

Neste ano, o PROCON Goiás também incluiu alguns produtos eletro-eletrônicos, no entanto, devido a dificuldade em encontrar o mesmo modelo entre os estabelecimentos visitados, foram pesquisados considerando o tipo de produto e marca.

Com variação de 63,69%, o secador de cabelo Italy Eleganza Infinity Plus – 2.000 w – Ga.Ma, foi encontrado ao menor preço de R$ 109,90 e o maior a R$ 179,90;

Já uma fritadeira elétrica “sem óleo”, pode ser encontrada, dependendo da marca e modelo, com preço oscilando entre R$ 299,00 a R$ 399,90, variação de 33,75%.

A pesquisa ainda inclui panelas elétricas de pressão e de arroz, prancha alisadora de cabelo, escova rotativo modeladora de cabelo e depilador.

Aumento médio anual

Com relação às cestas de café da manhã, tamanho grande, considerando o preço médio praticado em 05/2015 a R$ 152,00 e o preço médio atual, 05/2016, a R$ 204,00, o aumento médio registrado nesse produto foi de 34,21%.

Já em relação às flores, citamos o aumento médio anual de 18,43% registrado no vaso de Begônia. No ano passado o preço médio era de R$ 42,22 e atualmente está sendo vendido, em média, a R$ 50,00.

No caso dos perfumes importados, podemos citar o aumento médio anual de 15,50% registrado no perfume Fantasy – Britney Spears de 100 ml. Em 05/2015 era vendido em média a R$ 219,75 e atualmente a R$ 253,82.

Consumidor deve ficar atento ao utilizar o cartão de crédito em compras parceladas

As facilidades para utilizar o cartão de crédito e o mau uso do dinheiro de plástico podem trazer sérias complicações financeiras e dor de cabeça num futuro próximo.

Muitas vezes, o consumidor avalia apenas se o valor da parcela cabe no bolso, sem se preocupar que imprevistos podem acontecer e parcelamentos a longo prazo pode esconder armadilhas para o consumidor.

Anúncio do tipo “parcelamento no cartão em 12 vezes, sem juros”, pode se transformar em uma dívida impagável se o uso não for feito com planejamento.

Por isso, o Procon Goiás fez uma simulação para demonstrar, na ponta do lápis, o impacto que o mau uso pode trazer na vida financeira do consumidor.

Suponha que o consumidor adquire um produto no valor de R$ 200,00 parcelado em 12 vezes sem a incidência de juros nas parcelas, ou seja, 12 vezes de R$ 16,66. A parcela que pode parecer pequena, pode virar uma bola de neve caso o pagamento não tenha sido feito rigorosamente na data do vencimento da fatura e em sua totalidade.

Essa parcela de R$ 16,66, caso não seja paga durante o parcelamento, pode se transformar no final do prazo em uma dívida de R$ 580,14, ou seja, aumento de 290% se considerarmos o valor original do produto.

Isso se deve ao fato de que os juros do cartão de crédito, no patamar de 432,24% ao ano, ou 14,95% ao mês, já é o maior dos últimos 21 anos.

Comprar presente: emoção x razão

A principal orientação é redobrar a atenção no orçamento doméstico e, sobretudo, driblar os anseios consumeristas, desta forma, as duas principais dicas são: definir quanto poderá ser gasto com a compra do presente, após uma criteriosa análise das finanças, antes mesmo de sair de casa e a segunda é pesquisar, pois na escolha do presente o consumidor deve ter equilíbrio e não deixar que a emoção se sobreponha a razão.

O planejamento é a palavra chave pois conseguimos evitar dívidas e até fazer com que o dinehiro renda a nosso favor e na hora da pesquisa, reservar um tempo necessário para comparar não apenas preços mas também a qualidade do produto, considerando a necessidade do produto por quem vai receber o presente.

Conheça seus direitos e deveres na relação de consumo

No caso da troca de presentes muito comum em datas comemorativas, principalmente em se tratando de roupas e calçados, saiba que o lojista não é obrigado a efetuar a troca por motivo de gosto (tamanho, cor, etc). No caso em que for concedido essa liberalidade de troca, peça para que seja feito por escrito e, inclusive, com a data limite para que a troca seja feita. Neste caso, agindo dessa forma, o lojista é obrigado a cumprir com o que foi acordado com o consumidor.

Outro tipo de troca de produto ocorre muito no caso dos produtos eletro-eletrônicos. Por isso, sempre que possível, peça para que seja feito o teste do produto ainda dentro do estabelecimento, pois, em produtos que não seja considerados essenciais, mesmo que o produto apresente algum vício, o lojista não é obrigado a efetuar a troca. Dentro do prazo de garantia, o produto deve ser enviado à assistência técnica para o reparo devido. Somente no caso de ultrapassar esse prazo de 30 dias na assistência técnica, o consumidor poderá utilizar do direito de pedir a troca do produto ou a devolução do valor pago devidamente corrigido.

Lembre-se que o lojista também não é obrigado a aceitar outra forma de pagamento senão o dinheiro, como cheque ou cartão. Porém, ao dar essa possibilidade de pagamento, não poderá haver restrições como tempo mínimo de abertura de conta corrente para aceitação de cheque, ou exigir valor mínimo para pagamento com cartão de crédito ou débito. Essa prática deve ser denunciada pelo consumidor.

Somente as compras feitas fora do estabelecimento comercial, seja por catálogo postal, telefone, internet, etc, independente do produto ter apresentado vício, o consumidor tem o direito de arrependimento da compra de 7 dias, contado da data de recebimento do produto ou da assinatura do contrato no caso de serviços.

As vendas casadas, que é a prática de condicionar a compra de um produto ou serviço à aquisição de outro, além de ser pratica abusiva, também configura crime nas relações de consumo. Portanto, ao ser coagido a contratar um seguro, garantia estendida, ou qualquer outro produto ou serviço, denuncie. A contratação deve ser realizada por meio de autorização prévia do consumidor e não uma imposição.