Consumidor

Sancionada lei que proíbe exigência de valor mínimo em transações com cartões

Estabelecimentos comerciais de Goiás não podem mais exigir valor mínimo nas compras com cartões de…

Estabelecimentos comerciais de Goiás não podem mais exigir valor mínimo nas compras com cartões de créditos ou débitos. O ato foi vedado nesta segunda-feira (23), com a sanção da Lei Estadual de número 19.590, de 12 de janeiro de 2017.

Caso o estabelecimento insista na prática, considerada ilegal, será aplicada uma multa que varia de R$ 500,00 a R$ 5.000,00 conforme a capacidade econômica do infrator, além das demais sanções já previstas no Código de Defesa do Consumidor.

A lei tem aplicação imediata e, caso tenham seu direito contrariado, os consumidores podem fazer suas reclamações e denúncias no telefone 151, em nossas unidades de atendimento ou pelo Procon Web (https://proconweb.ssp.go.gov.br).

O Procon Goiás ainda ressalta que alguns consumidores podem não saber, mas as lojas não são obrigadas a aceitar outra forma de pagamento que não seja o dinheiro em espécie. No entanto, a partir do instante em que o estabelecimento comercial aceita o cartão como forma de pagamento, esta deve se estender para todo consumidor, independentemente do valor da compra à vista.