DECISÃO

STF nega livrar homem que furtou R$ 62 em lenços e leite em pó

Os itens foram furtados de uma unidade da farmácia Preço Popular em Concórdia, Santa Catarina, em fevereiro de 2021

PSOL, Rede e entidade indígena acionam STF contra lei do marco temporal
PSOL, Rede e entidade indígena acionam STF contra lei do marco temporal (Foto: Agência Brasil)

Com os votos dos ministros André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Dias Toffoli, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou um pedido de habeas corpus a um homem de 28 anos acusado de furtar três pacotes de lenço umedecido e uma lata de leite em pó avaliados em R$ 62. Os itens foram furtados de uma unidade da farmácia Preço Popular em Concórdia, Santa Catarina, em fevereiro de 2021.

A Defensoria Pública da União (DPU) acionou a Suprema Corte para que fosse aplicado o princípio da insignificância, uma vez que os itens são de baixo valor.

“Acreditar que a condenação dos milhões de miseráveis que ocupam as ruas do Brasil – e que crescem a olhos vistos, diga-se – servirá como desestímulo ao furto famélico é ignorar a necessidade que se coloca por trás da subtração de alimentos, sabonetes e pares de chinelo. Ninguém subtrai essas coisas por escolha, e a resposta penal apenas agrava a situação”, argumentou o defensor público Gustavo Ribeiro.