Liberdade

STJ manda soltar rapper Oruam e critica “argumentos vagos” em decisão de prisão

Segundo o ministro, a justificativa para manter o rapper preso se mostrou insuficiente

Oruam estava preso desde julho, quando se entregou | Foto: Reprodução/Instagram

O rapper Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, conhecido como Oruam, foi solto por ordem do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta sexta-feira (26). A libertação do cantor foi decidida em caráter liminar pelo ministro Joel Ilan Paciornik, em resposta a um pedido feito por sua defesa, que criticou a falta de fundamentos para a manutenção da prisão preventiva.

O ministro revogou a prisão até que o mérito do recurso seja julgado em definitivo, determinando que a medida fosse substituída por cautelares alternativas, a serem estabelecidas pela primeira instância da Justiça.

“Ante o exposto, defiro o pedido liminar para revogar a prisão preventiva do recorrente Mauro Davi dos Santos Nepomuceno até o julgamento definitivo do presente recurso ordinário, determinando sua substituição por medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do CPP, a serem definidas pelo magistrado de primeiro grau”, diz a decisão.

Segundo o ministro, a justificativa para manter o rapper preso se mostrou, em análise inicial, insuficiente. Para Paciornik, o juiz que decretou a prisão preventiva utilizou “argumentos vagos”, como a menção a publicações em redes sociais e uma “provável possibilidade de fuga”. O ministro ressaltou um ponto a favor do cantor: “No entanto, impende destacar que o recorrente é primário e teria se apresentado espontaneamente para o cumprimento do mandado de prisão”.

Joel Ilan Paciornik também afirmou que “a notoriedade dos fatos e o abalo social também não se mostram suficientes para a decretação da medida extrema.” Ele reforçou o entendimento do STJ ao declarar que “a jurisprudência pacífica desta Corte Superior repudia a manutenção da prisão preventiva com base em fundamentação genérica, abstrata ou baseada em meras ilações, sendo necessária a demonstração de periculosidade concreta e contemporânea do agente, o que não se verifica no presente caso”, pontuou o ministro do STJ.

Oruam estava detido após se entregar às autoridades em 22 de julho, um dia após a expedição do mandado de prisão. Ele foi indiciado por crimes como tráfico de drogas, associação para o tráfico e resistência. A acusação que motivou a prisão foi a de que ele teria tentado obstruir uma ação policial contra um adolescente apelidado de “Menor Piu”, que seria ligado ao tráfico. Durante a operação, Oruam e amigos teriam arremessado pedras nos policiais.

Em nota, a defesa do rapper, composta pelos escritórios Gustavo Mascarenhas, Vinicius Vasconcellos Advogados, Nilo Batista & Advogados Associados e FHC Advogados Associados, comemorou a decisão, afirmando que ela “restabelece a regra do processo penal: a liberdade.”

“Nunca existiram evidências acerca de cometimento de crime e tampouco acerca da necessidade da sua prisão provisória, decretada para atender a finalidades estranhas ao processo, como reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça”, complementa a nota dos advogados.

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