JUSTIÇA

STJ mantém condenação de R$ 23 mi contra a Igreja Universal por demolir casarões históricos

Imóveis eram patrimônio cultural de Belo Horizonte

STJ mantém condenação de R$ 23 mi contra a Igreja Universal por demolir casarões históricos
STJ mantém condenação de R$ 23 mi contra a Igreja Universal por demolir casarões históricos (Foto: Igreja Universal)

Decisão da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve condenação de R$ 23 milhões à Igreja Universal do Reino de Deus por demolição de casarões históricos, em Belo Horizonte (MG). O acórdão mantido foi do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Segundo o TJ, o pagamento deveria ocorrer como indenização por danos patrimoniais e morais coletivos pela demolição de três casas. Os casarões foram declarados patrimônio cultural da capital de Minas Gerais.

Sobre a indenização, o TJMG fixou R$ 18 milhões de indenização por danos patrimoniais causados ao meio ambiente cultural e outros R$ 5 milhões de danos morais coletivos. Além disso, houve a determinação para a Universal construir um memorial para referenciar os casarões.

STJ

No último dia 12 de dezembro, a 1ª turma do STJ confirmou a decisão monocrática do ministro Sérgio Kukina. A publicação do acórdão ocorreu no fim de janeiro. Nela, os magistrados entenderam que o processo de tombamento já ocorria, quando houve as demolições.

Em recurso especial, a igreja argumentou a falta de intimação sobre o laudo técnico do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Disse, ainda, que não poderia ser condenada por prejuízos ao patrimônio histórico e cultural, uma vez que as casas foram derrubadas quando o processo legal de tombamento ainda não existia.

Para o ministro relator, Sérgio Kukina, esta alegação deveria ter ocorrido na primeira oportunidade, sob pena de preclusão. Mesmo com vista dos autos, a Universal nada alegou, segundo ele. O MP, que é o autor da ação, citou que os imóveis foram destruídos em 2005 para a construção de um estacionamento para os fiéis. Mesmo naquele momento, as casas já tinham proteção por atos administrativos – apesar do tombamento integral ocorrer posteriormente.