POLÊMICA

Taxa de lixo em Goiânia pode ser cobrada de acordo com área construída de cada imóvel

Na avaliação do presidente da AGR a instituição da taxa não incide em desconto do Imposto Predial e Territorial Urbano

CCJ da Câmara de Goiânia aprova emenda com regras para revogação da taxa do lixo
CCJ da Câmara de Goiânia aprova emenda com regras para revogação da taxa do lixo (Foto: Prefeitura de Goiânia)

A prefeitura de Goiânia avalia a melhor forma de aplicação da taxa de lixo. Grupo de trabalho avalia a possibilidade de a cobrança ocorrer de acordo com a área construída de cada imóvel. A informação é do presidente da Agência de Regulação da capital (ARG), Paulo César Pereira. Projeto de lei que estabelece a Taxa de Limpeza Urbana foi enviada à Câmara Municipal sem valores definidos.

“Sabemos que a geração de resíduos é proporcional à área construída de imóvel em determinado município. Não vou pegar o CPF e enviar de forma nominal, um dos parâmetros cogitados é a área construída do imóvel, que suscita uma ocupação e estimativa média de geração de resíduos. Estamos buscando os melhores e mais justos parâmetros”, apontou em entrevista concedida à Rádio Sagres.

“Não para podemos definir uma taxa que se não se explique matematicamente”, afirmou Paulo César. Ele ainda aponta que a taxa busca a melhoria da qualidade e universalização do serviço de coleta de lixo na capital. O trabalho que a comissão tem feito, segundo ele, é debruçar no levantamento de todos os dados. Primeiro, aferindo e conferindo o custo da prestação exclusivamente do serviço.

IPTU

Na avaliação do presidente da AGR a instituição da taxa de lixo não incide em desconto do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), já quem este não tem rubrica específica, e a legislação federal estabelece que municípios devem apontar recursos específicos para coleta de resíduos domiciliares.

“O IPTU não é carimbado para determinado serviço, pois é um recurso que não tem rubrica específica para que o município dar conta de várias demandas. A limpeza urbana, parques, praças, roçagem, cursos d’água, entre outros, está incluído no IPTU. O que a lei traz é que os municípios têm dificuldades de prestar ao cidadão o serviço direto de limpeza urbana direcionada aos domicílios. Mais que isso: de universalizar exigida pela legislação. Assim, os municípios são obrigados a definir a taxa, preço e metas a serem alcançadas”, aponta.

Ele aponta ainda que a expectativa é que de 10 a 15 dias a comissão conclua o trabalho para criação da taxa e, assim, já seja aplicada a partir de 2022, com a devida tramitação na Câmara Municipal.

Contraponto

Reportagem do Mais Goiás já mostrou que a presidente de Comissão de Tributação da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Goiás (OAB-GO), Eleia Alvim Barbosa, contesta o projeto de lei enviado pela prefeitura de Goiânia à Câmara Municipal para instituir a chamada Taxa de Lixo na cidade. Segundo ela, a proposta de cobrança fere o princípio da legalidade e o artigo 146 da Constituição Federal. Ela alerta ainda sobre possível bitributação, caso a medida seja aprovada. A Procuradoria-Geral do Município, entretanto, nega ilegalidade.

Alguns vereadores já manifestaram resistência ao projeto enviado pela prefeitura, justamente por não estabelecer taxa a ser paga ou alíquota. Os parlamentares também contestam a possível bitritutação, já que a cobrança é feita via IPTU.