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Três homens são condenados por latrocínio cometido contra corretor de imóveis em Rio Verde

Três homens foram condenados por cometerem roubo seguido de morte contra o corretor de imóveis…

Três homens foram condenados por cometerem roubo seguido de morte contra o corretor de imóveis Ailton Vieira dos Santos no dia 16 de março, em Rio Verde, no sudoeste goiano. Michel Martins de Sousa, Thales Vinícius Oliveira Nunes e Warley Diogo Lages foram sentenciados a penas de mais de 17 (para os dois primeiros) e 21 anos (para o último) pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca de Rio Verde, Eduardo Alvares de Oliveira.

O crime ocorreu por volta das 21h daquele dia, em um bar do bairro Santo Agostinho. Os três homens chegaram ao local em duas motos, junto com um menor de idade, e anunciaram o assalto. Como forma de intimidação aos clientes, eles efetuaram disparos contra as paredes do estabelecimento

Enquanto se preparavam para fugir, um dos assaltantes efetuou um disparo contra o bar. O tiro acertou Ailton, que morreu na hora.

Mesmo identificados no mesmo dia do crime, os réus permaneceram foragidos até o dia 22 de março, quando foram encontrados em Uberlândia. Antes disso, eles haviam se escondido em Santo Antônio da Barra, município a cerca de 37 quilômetros de Rio Verde.

Julgamento

A defesa dos réus solicitou, em relação a Michel Martins de Souza, que efetuou o disparo que matou a vítima, a aplicação da pena em seu patamar mínimo. Quanto a Thales Vinicius Oliveira Nunes e Warley Diogo Lage, foi pedida a substituição da acusação de latrocínio para roubo qualificado pelo uso de arma de fogo e concurso de agentes. Também foi solicitada a absolvição de todos em relação à corrupção do menor, com o argumento de que ele já era corrompido antes do fato delituoso.

O magistrado observou que a materialidade delitiva ficou demonstrada pelos boletins de ocorrência, termos de declaração, interrogatório, auto de exibição e apreensão, termos de reconhecimento, laudo de exame pericial de local de morte violenta, laudo de avaliação de objeto produto de roubo, relatório final da autoridade policial com depoimentos e interrogatório da fase judicial. Quanto à autoria do crime, o juiz entendeu não haver dúvidas, uma vez que a confissão dos acusados e os depoimentos das testemunhas e declarações das vítimas foram uníssonos nesse sentido.

Em relação à culpa, o magistrado observou que, embora Thales e Warley não tenham efetuado o disparo contra a vítima, devem ser responsabilizados por toda a ação, uma vez que se dirigiram ao bar sabendo que armas estavam sendo utilizadas e contribuíram tanto no planejamento quanto na execução do crime. Desta forma, o juiz determinou a responsabilização de ambos como coautores, e não como partícipes. “Para caracterização da coautoria deve haver uma consciência de cooperação comum entre os agentes, podendo estes realizarem o mesmo tipo penal ou terem participações distintas. Por todo o exposto, refuto veementemente a tese da defesa quanto a caracterização da participação do crime menos grave em relação a Thales e Warley”, esclareceu Eduardo Oliveira.

Quanto à corrupção do menor, o magistrado se valeu do entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para a decisão. “No que toca ao crime de corrupção de menores, a posição do STJ preconiza que se trata de crime meramente formal, exteriorizando, portanto, despicienda a prévia incursão na seara delitiva pelo menor, bastando, assim, sua participação em crime na companhia do imputável”.

Michel Martins de Sousa e Thales Vinícius foram condenados a 17 anos, 8 meses e 15 dias de reclusão pelo crime de latrocínio, além de 45 dias-multa e 8 meses de reclusão pela corrupção de menor, totalizando 18 anos, 4 meses e 15 dias. Já Warley Diogo Lage terá de cumprir 21 anos e 3 meses de reclusão, além de 53 dias-multa pelo latrocínio e 1 ano de reclusão pela corrupção de menor, totalizando 22 anos e 3 meses de reclusão.