TRT mantém demissão por justa causa de empregado que chamou colega de “Negresco”
"Não parece um escravo?”, disse o funcionário de uma empresa de logística em São Paulo

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) manteve a demissão por justa causa de um funcionário de uma empresa de logística e transporte, em Sumaré (SP), por falas racistas contra um colega. A decisão reformou a sentença de primeira instância, que havia convertido a demissão para imotivada.
O caso aconteceu em maio de 2021. Segundo testemunhas e registros da empresa, o empregado chamou um colega de “Negresco”, em referência à marca de biscoitos, e também teria dito: “Parece um garçom com essa caixa. Na verdade, não parece um escravo?”. A empresa recorreu da decisão inicial, alegando que a conduta configurava injúria racial.
- STJ decide que brancos não podem ser vítimas de racismo; leia
Durante audiência, o funcionário confirmou que usou o termo “Negresco”, mas negou a comparação com escravo. Ele também afirmou que não se lembrava do nome do colega e que não via problema na fala, pois costumavam brincar no ambiente de trabalho.
A relatora do caso, juíza Marina de Siqueira Ferreira Zerbinatti, classificou a conduta como “racismo recreativo”, caracterizado por ofensas raciais disfarçadas de piada. Segundo a magistrada, a justificativa de que era “apenas uma brincadeira” não elimina o impacto negativo do ato.
O TRT-15 reforçou que expressões racistas não podem ser toleradas, independentemente da intenção de quem as profere.
- Vídeo: mulheres denunciam caso de racismo em shopping da 44, em Goiânia