unanimidade

STJ decide que brancos não podem ser vítimas de racismo

Entendimento foi firmado durante julgamento de um caso ocorrido em Alagoas

STJ decide que brancos não podem ser vítimas de racismo Entendimento foi firmado durante julgamento de um caso ocorrido em Alagoas
Foto: Agência Brasil

Racismo reverso? A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que não cabe a apuração do crime de injúria racial quando a vítima for uma pessoa branca e a ofensa tiver como causa exclusiva a cor da pele. O entendimento foi firmado nesta terça-feira (4), durante julgamento de um caso ocorrido em Coruripe, Alagoas. Os ministros entenderam que, nesta situação, o delito a ser apurado é a injúria na modalidade considerada simples.

O processo envolvia um homem negro acusado de injúria racial contra um italiano, a quem chamou de “escravista cabeça branca europeia” em mensagens trocadas por um aplicativo. Em janeiro de 2024, o Ministério Público de Alagoas apresentou denúncia, alegando que a vítima foi ofendida em sua dignidade e reputação devido à sua raça europeia. A Justiça local aceitou a denúncia e tornou o homem réu por injúria racial.

A defesa, representada pelo Instituto do Negro de Alagoas, questionou a acusação e argumentou que a Lei nº 7.716/89, que tipifica o racismo, foi criada para proteger grupos historicamente discriminados no Brasil. Os advogados destacaram que o racismo “não constitui mero ato de xingamento” e que não existe “racismo reverso”.

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O ministro relator, Og Fernandes, destacou em seu voto que a legislação sobre racismo não se aplica a casos em que um branco alega ser vítima por sua cor de pele. “É necessário reforço argumentativo para rechaçar qualquer concepção tendente a conceber a existência do denominado racismo reverso”, afirmou.

Com isso, os ministros concluíram que o crime a ser apurado é de injúria simples, que prevê pena de 1 a 6 meses de detenção. Já a injúria racial, que se aplica a ofensas baseadas em raça, cor, etnia ou procedência nacional, tem pena de 2 a 5 anos de prisão.

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