Segunda-feira, 21 de Setembro de 2026
Eleições 2018

TSE permite que candidatos financiem campanhas apenas com recursos próprios

A resolução do TSE diz que “o candidato poderá usar recursos próprios em sua campanha até o limite de gastos estabelecido para o cargo ao qual concorrer”.

Por - Goiânia, GO
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Uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), publicada no início de fevereiro, permite que candidatos nas eleições deste ano financiem suas campanhas inteiramente com recursos próprios. No ano passado, o autofinanciamento criou uma discordância entre o Congresso e o Palácio do Planalto. A reforma política aprovada em outubro previa um limite para as doações de candidatos às suas próprias campanhas. O presidente Michel Temer vetou o trecho, mas o veto foi derrubado, em dezembro, pelo Congresso.

Em novembro, antes da derrubada do veto, a Rede e o PSB questionaram no Supremo Tribunal Federal (STF), em ações diferentes, a falta de limite para o autofinanciamento. Os processos são relatados pelo ministro Dias Toffoli.

A resolução do TSE diz que “o candidato poderá usar recursos próprios em sua campanha até o limite de gastos estabelecido para o cargo ao qual concorrer”.

O TSE estabelece três maneiras de realizar doações: transação bancária, com a identificação do CPF do doador; doação temporária de bens e/ou serviços; financiamento coletivo, por meio de sites ou aplicativo. As doações realizadas por pessoas físicas tem um limite de 10% dos rendimentos do doador no ano anterior à eleição.

As doações de empresas estão proibidas desde 2015, por decisão do STF. Essa será a primeira eleição presidencial em que as novas regras estarão em vigor.

Veja quais são limites de campanha estabelecidos para cada cargo:

• Presidente: R$ 70 milhões no primeiro turno e R$ 35 milhões em um eventual segundo turno.

• Governador: de R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões, de acordo com o número de eleitores de cada estado; em um eventual segundo turno, o limite será 50% do estabelecido no primeiro turno.

• Senador: de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões, de acordo com o número de eleitores de cada estado.

• Deputado federal: R$ 2,5 milhões.

• Deputado estadual e deputado distrital: R$ 1 milhão.

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