VEJA LISTA

Vivo terá que indenizar clientes de 37 cidades de Goiás por falhas na cobertura

O juiz federal Juliano Taveira Bernardes condenou a operadora Vivo a devolver 5% dos valores…

O juiz federal Juliano Taveira Bernardes condenou a operadora Vivo a devolver 5% dos valores pagos por clientes de 37 cidades de Goiás. Serviço da empresa teria apresentado falhas de qualidade, segundo dados da Anatel, entre os anos de 2015 e 2019. A sentença exigiu também que a empresa pague R$ 200 mil de indenização por danos morais coletivos. A decisão ainda cabe recurso.
Loja da operadora de telefonia Vivo S/A (Foto: Reprodução - Vivo)

O juiz federal Juliano Taveira Bernardes condenou a operadora Vivo a devolver 5% dos valores pagos por clientes de 37 cidades de Goiás. Serviço da empresa teria apresentado falhas de qualidade, segundo dados da Anatel, entre os anos de 2015 e 2019. A sentença exigiu também que a empresa pague R$ 200 mil de indenização por danos morais coletivos. A decisão ainda cabe recurso.

Na sentença, o magistrado também determinou que os clientes poderão rescindir os contratos com a operadora, sem quaisquer ônus, num prazo de 60 dias após a divulgação do extrato da sentença em dois jornais de circulação regional.

Segundo informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a Vivo disse em sua defesa não ter obrigação de cobertura em todos os municípios. Na visão da operadora, “se assim o faz, é por mera liberalidade e conveniência de seus clientes”. A empresa argumentou, ainda, que não se pode exigir qualquer tipo de obrigação que exceda as impostas na regulamentação.

Contudo, o juiz entendeu que a Constituição garante que “a lei deve estabelecer, além do regime das empresas concessionárias de serviços públicos, a obrigação de manter serviço adequado”. Juliano escreveu também, que a operadora poderá escolher se vai ou não estender a prestação do serviço nas cidades onde se registrou as falhas, obedecendo as normas do setor. “Todavia, feita a opção comercial pelo oferecimento do serviço na área de um desses municípios, cabe à operadora disponibilizá-lo em níveis adequados aos fins a que se destina”, afirmou.

O Mais Goiás entrou em contato com a Vivo por e-mail sobre a condenação e aguarda um retorno. Para o G1, a operadora informou que não comenta decisões judiciais.

Veja as cidades que receberão a indenização:

  • Abadia de Goiás;
  • Anhanguera;
  • Aragoiânia;
  • Araguapaz;
  • Bela Vista de Goiás;
  • Bom Jardim de Goiás;
  • Caldas Novas;
  • Campo Alegre de Goiás;
  • Catalão;
  • Cristianópolis;
  • Cumari;
  • Davinópolis;
  • Goianápolis;
  • Goianésia;
  • Goianira;
  • Guapó;
  • Hidrolândia;
  • Inhumas;
  • Ipameri;
  • Itapuranga;
  • Itauçu;
  • Leopoldo de Bulhões;
  • Nerópolis;
  • Nova Aurora;
  • Nova Veneza;
  • Orizona;
  • Ouvidor;
  • Piracanjuba;
  • Pires do Rio;
  • Pontalina;
  • Rio Quente;
  • Santa Bárbara de Goiás;
  • Silvânia;
  • Três Ranchos;
  • Uruana;
  • Vianópolis;
  • Vila Propício