Quarta-feira, 12 de Agosto de 2026
DECISÃO JUDICIAL

Airbnb é condenado após turista chegar à cidade de Goiás e descobrir que pousada não existia

Turista recebeu indenização de R$ 6 mil por danos morais após contratar uma hospedagem falsa durante o Carnaval deste ano

Luanna Marques
Por - Goiânia, GO
Publicado em:
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A plataforma Airbnb Serviços Digitais Ltda. foi condenada a pagar uma indenização de R$ 6 mil por danos morais a uma turista que contratou uma hospedagem na cidade de Goiás e, ao chegar ao destino, descobriu que o anúncio era falso e a pousada não existia. A sentença foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) na terça-feira (11).

A decisão foi proferida pelo juiz Vanderlei Caires Pinheiro, do 6º Juizado Especial Cível da comarca de Goiânia. Conforme o processo, a reserva foi realizada para o período do Carnaval de 2026, entre os dias 15 e 17 de fevereiro. A turista contratou a hospedagem na “Pousada Vila Boa”, anunciada na plataforma com selo de identidade verificada. De acordo com o anúncio, a anfitriã disponibilizava o local pelo Airbnb desde 2023.

No entanto, ao chegar à cidade, a mulher constatou que o anúncio era fraudulento e a hospedagem não existia. O Airbnb reconheceu a fraude e realizou o estorno do valor pago pela reserva, de R$ 441,07. Apesar do reembolso, a turista precisou encontrar uma nova hospedagem em meio ao período de maior movimento da cidade. Como estava acompanhada de um filhote de estimação, ela contratou, em caráter emergencial, outra acomodação pelo valor de R$ 1 mil.

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Airbnb negou responsabilidade

Na ação por danos morais e materiais, a autora argumentou que o prejuízo não se limitou ao valor da reserva. A defesa do Airbnb, por sua vez, alegou que a empresa não poderia ser responsabilizada por atos praticados por terceiros e sustentou que o reembolso realizado afastaria a existência de danos materiais.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que a responsabilidade da plataforma é objetiva, conforme prevê o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). “Ao conferir selos de ‘identidade verificada’ a perfis fraudulentos, a plataforma cria uma legítima expectativa de segurança no consumidor, captando sua confiança para viabilizar o negócio”, destacou o juiz.

Na decisão, o magistrado também afirmou que a situação ultrapassou o mero aborrecimento cotidiano. “A situação de chegar a uma cidade diversa, em pleno Carnaval, acompanhada de um animal filhote, e descobrir que a moradia quitada não existe, gera angústia, insegurança e desgaste emocional profundo”, pontuou.

Além da indenização por danos morais, a plataforma também foi condenada a restituir R$ 558,93, valor correspondente à diferença que a turista precisou desembolsar para se hospedar em outro local após o ocorrido.

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