Nova lei

Alteração no Estatuto do Pedestre beneficia idosos e deficientes físicos

Pedestres de Goiânia enfrentam problemas estruturais da cidade diariamente. Calçadas desniveladas e esburacadas, faixas de…

Pedestres de Goiânia enfrentam problemas estruturais da cidade diariamente. Calçadas desniveladas e esburacadas, faixas de pedestres apagadas, falta de rampas de acesso para idosos e cadeirantes, entre outros problemas, são comuns nos centros urbanos da Capital. Porém, uma lei sancionada no último dia 12 pelo prefeito Íris Rezende pode tornar o tráfego à pé um pouco mais acessível. Trata-se da lei 10.127/2018, que altera o Estatuto do Pedestre, instituído pela lei 8.644/2008.

O documento, proposto pela vereadora Sabrina Garcêz (PMB) acrescenta dispositivos a fim de assegurar a acessibilidade e mobilidade de pedestres, principalmente, idosos e com deficiência. De acordo com o texto, o pedestre será considerado, a partir de agora, em suas especificidades “relativamente à sua faixa etária, ao seu porte físico, à sua capacidade auditiva, visual e de locomoção”.

Entres os itens de melhoria adicionados estão a criação de sistemas contínuos de circulação a pé, mobilidade reduzida ou cadeira de rodas e semáforos para pedestres equipados com mecanismo que emita som ou dispositivo alternativo que sirva de guia para a travessia de pessoas com deficiência visual de acordo com o fluxo do trânsito. Também compõe a lista a instalação de passadeiras ou passarelas em vias com canteiro central; alertas contra risco à integridade; instalações sanitárias de uso gratuito; oásis de pedestres, coma Rua do Lazer; e transporte coletivo de qualidade.

“O estatuto já existia, fiz uma alteração para chamar mais atenção das autoridades para os problemas enfrentados por pessoas que tem dificuldades de locomoção. A cidade tem que ser vivenciada por todos, mas Goiânia não é assim”, ressalta a vereadora. Segundo ela, a cidade tem problemas com calçadas, rebaixamentos e falta de faixas de pedestres em locais “imprescindíveis”. No entanto, a sanção da lei é apenas o início da luta travada pelos pedestres. Para Garcêz, a briga agora é para que a lei “saia do papel”.

“Temos que dar notoriedade para essa lei. O problema não é a falta delas, mas de conhecimento sobre elas. A primeira coisa é fazer com que a legislação seja percebida pelas associações, pela prefeitura e pela sociedade. O cidadão tem que ser agente ativo para exigir o cumprimento da lei”, observa.

“Só o início”

Para o advogado cadeirante André Jonas de Campos (37) o Brasil possui diversas leis que amparam a pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida. O problema é que elas existem apenas “no papel”. “Temos muitas legislações. Se elas fossem cumpridas, com fiscalização efetiva, viveríamos em um mundo ideal. A realidade é que as calçadas, entre outros equipamentos, deixam a desejar por completo, porque são inacessíveis e impedem a inclusão social da pessoa com deficiência e ou mobilidade reduzida seja na Educação, trabalho, lazer e outras atividades”.

Por outro lado, ele que também é vice-presidente da Associação dos Deficientes Físicos do Estado de Goiás (Adfego) recebe a modificação no Estatuto do Pedestre com otimismo. “Qualquer lei que vem para beneficiar essas pessoas são bem-vindas. Esperamos, no entanto, que haja fiscalização efetiva e que realmente não seja só uma promessa”.

Prefeitura

Em nota, a Superintendência de fiscalização informa que já foi notificada sobre a lei e que todos os pontos relacionados a ela serão implementados após deliberação da Comissão Técnica Permanente de Acessibilidade e Inclusão (CTPAI), órgão formado por várias pastas da administração municipal.

Ainda segundo o texto, dentre as várias deliberações da comissão está a formação de uma proposta de projeto de lei das calçadas que buscará fonte para investimento de intervenções acessíveis na cidade, principalmente em prédios e áreas públicas. “No que tange as interferências nas vias públicas pela SMT, o órgão também vai definir os critérios para instalar os equipamentos com mecanismo de emite sinal sonoro”.

A Fiscalização esclarece, ainda, que todos os novos projetos precisam se adequar à Lei Complementar 194/2009 sob pena de não conseguir o “habite-se” para empreendimentos residenciais e “Alvará de funcionamento” para empreendimentos comerciais.

“Para os prédios antigos, a fiscalização é feita por 30 fiscais, divididos por 30 subzonas na capital. Por exemplo, obedecendo o Art 5, incisos I, II, III, IV, V penaliza quem constrói calçada utilizando revestimento deslizante, utilizando elemento que prejudica a acessibilidade nos termos da norma NBR-9050; construir calçada com largura mínima, com desníveis, sem rampa e sinalização para cegos, prevê multa que vai de R$ 271,25 a R$ 24.412,50”.