DANOS MORAIS

Academia de Anápolis é condenada a pagar R$ 20 mil a aluno que foi advertido por usar short considerado inadequado

Aluno treinava no local havia cerca de dois anos e cancelou o plano após o episódio

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Academia é condenada a indenizar aluno após nota citar “agradar e honrar a Deus” em Anápolis (Foto: Ilustração/Pixabay)

Uma academia de Anápolis foi condenada a pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais a um aluno após divulgar uma nota oficial na qual mencionava a necessidade de “agradar e honrar a Deus” ao comentar um episódio envolvendo o frequentador. O caso começou quando um funcionário advertiu o aluno por usar um short considerado inadequado para o local. A decisão, proferida na última terça-feira (03/03), é da juíza Luciana de Araújo Camapum Ribeiro, do 3º Juizado Especial Cível de Anápolis, e ainda cabe recurso.

De acordo com o processo, Marcus Andrade, relatou que, em junho de 2025, após terminar um treino, foi abordado por um funcionário e conduzido a uma sala para receber a advertência sobre a roupa que usava. Segundo o relato, o funcionário informou que outro frequentador havia reclamado e alegado que a peça causava desconforto. A academia afirmou que a orientação seguiu um código interno de vestimenta voltado à convivência no espaço.

Na sentença, a magistrada entendeu que a advertência, por si só, não configurou ato ilícito. A decisão aponta que estabelecimentos privados podem estabelecer regras de convivência e códigos de vestimenta, desde que respeitem a dignidade dos consumidores. A juíza também considerou que a conversa ocorreu de forma reservada, sem exposição pública do aluno.

“Agradar e honrar a Deus”

O entendimento, no entanto, foi diferente em relação à forma como a academia lidou com a repercussão do caso após o episódio ganhar visibilidade nas redes sociais e na imprensa. Ao divulgar uma nota pública para responder às críticas, a empresa incluiu uma justificativa associada à necessidade de “agradar e honrar a Deus”.

Para a magistrada, embora a nota não traga expressões explicitamente homofóbicas, a referência religiosa, quando relacionada ao caso envolvendo um aluno homossexual, reforçou a percepção pública de reprovação moral ligada à orientação sexual do frequentador.

A decisão também destaca que, em relações de consumo, espera-se do fornecedor cautela na comunicação institucional, especialmente quando o episódio envolve alegações de discriminação. Segundo a juíza, ao inserir justificativa de cunho religioso na manifestação pública, a academia ampliou a repercussão negativa do caso e expôs o aluno a maior constrangimento social.

Diante disso, o juízo reconheceu falha na prestação do serviço na forma como a empresa geriu o conflito após o episódio. A indenização foi fixada em R$ 20 mil, valor considerado proporcional à gravidade da situação e com função pedagógica para evitar práticas semelhantes.

O aluno treinava no local havia cerca de dois anos e, após o episódio, decidiu cancelar o plano na academia.