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Aprovado projeto que permite transportar animais domésticos em ônibus de Anápolis

A Câmara Municipal de Anápolis aprovou nesta semana o projeto de lei que autoriza o…

Animais poderão ser transportados em caixa de segurança. (Foto: Reprodução)
Animais poderão ser transportados em caixa de segurança. (Foto: Reprodução)

A Câmara Municipal de Anápolis aprovou nesta semana o projeto de lei que autoriza o transporte de animais domésticos em ônibus coletivo. A proposta segue agora para apreciação do Executivo Municipal.

Pelo texto, ficam impedidos de entrar nos veículos animais doentes ou considerados ferozes e peçonhentos. De acordo com a autora do projeto, Seliane da SOS, o PL busca dar respeito e dignidade aos animais da cidade.

“Os proprietários sofrem quando, por muitas vezes, conseguem tratamento, castração e não conseguem arcar com o valor do translado. Estou pensando em ambos”, explica a vereadora.

A vereadora explica que todo projeto foi pensado na segurança dos passageiros e dos animais. “É mais um passo que precisamos dar com urgência na causa animal e mais um direito que os anapolinos e seus pets ganham”, destaca Seliane.

O projeto especifica ainda que o translado de animais deverá ocorrer sem prejudicar a comodidade e segurança dos passageiros e de terceiros, e não comprometer e/ou causar qualquer alteração no regime de funcionamento da linha, isentando o condutor do veículo de qualquer responsabilidade pela integridade física do animal no período de transporte.

Por fim, o texto diz a forma correta de transportar esses animais:

O animal poderá ser transportado somente em caixa de transporte própria
para o translado de animais: I – a caixa de transporte deve conter os dados de identificação do tutor ou responsável pelo animal.
II – a caixa de transportes deve estar limpa, sem dejetos, água ou alimentos,
forrada com material absorvente, com a finalidade de evitar por completo o vazamento
de dejetos dos animais.

Situação no estado

Em todo o estado é permitido o transporte em ônibus, de animais de pequeno porte, ou seja, cães e gatos de até 10 (dez) kg, bem como pássaros autorizados pela legislação vigente. A lei foi sancionada pelo Governador Ronaldo Caiado ainda em 2020.