Caixão cai durante transporte, e funerária é condenada a indenizar família de Anápolis
Empresa terá que pagar R$ 5 mil por danos morais após esquife ser danificado e corpo precisar voltar para clínica para nova preparação antes do velório
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Uma funerária de Anápolis foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais ao filho de um homem que morreu em julho deste ano, depois que o caixão caiu durante o transporte para o velório. Com o impacto, o esquife foi danificado e precisou ser substituído, enquanto o corpo teve que retornar para a clínica da empresa para ser preparado novamente, o que atrasou o início da cerimônia de despedida.
A decisão foi tomada pelo juiz Glauco Antônio de Araújo, do 4º Juizado Especial Cível de Anápolis. Para o magistrado, a situação ultrapassou o sofrimento normalmente provocado pela morte de um familiar e representou uma falha grave no serviço contratado pela família.
O homem morreu em 2 de julho de 2026. O velório estava marcado para começar às 9h. Pouco antes da cerimônia, durante o deslocamento do caixão até o local, funcionários da funerária perderam o controle do esquife, que caiu no chão. Familiares e amigos que estavam no local teriam ouvido o barulho da queda. Quando se aproximaram, encontraram o caixão no chão e danificado.
Segundo o processo, o problema fez com que o esquife precisasse ser trocado. Além disso, o corpo foi levado novamente para a clínica da funerária para uma nova preparação antes de ser transportado outra vez para o velório. O retorno até a clínica teria ocorrido por volta das 9h30.
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Com isso, a família teve a cerimônia de despedida prejudicada. Para o filho, além da perda do pai, os familiares precisaram lidar com uma situação inesperada justamente no momento em que se preparavam para o velório.
Na avaliação do juiz, a empresa tinha a obrigação de oferecer um serviço adequado e seguro, principalmente porque o trabalho funerário envolve diretamente o cuidado com o corpo e a preparação para a despedida.
A Justiça considerou que a queda não pode ser tratada apenas como um problema comum de transporte. Para o magistrado, a necessidade de retirar o corpo do local, substituir o caixão e fazer uma nova preparação criou um sofrimento adicional e que poderia ter sido evitado.
A empresa não compareceu na audiência de conciliação e também não apresentou defesa no processo. A decisão analisou os documentos apresentados pelo filho e considerou que o relato sobre o ocorrido era compatível com as provas anexadas à ação.