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Funerária que enviou caixão infantil para velório de um adulto indenizará cliente

O juiz Altamiro Garcia Filho, do 1º Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de…

Funerária que enviou caixão infantil para velório de um adulto indenizará cliente-ama-

O juiz Altamiro Garcia Filho, do 1º Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Jataí, condenou a empresa Ama Planos Funerários Eireli a pagar indenização por danos morais de R$ 3 mil à Maria das Graças Piedade de Sales, que recebeu um caixão infantil para o velório de um adulto. A sentença também determinou o cancelamento imediato do contrato com a empresa, sem qualquer dano financeiro à autora da ação.

A mulher disse que em 2013 contratou plano funerário da empresa para ela e seus dependentes e que, em outubro de 2019, com o falecimento do filho, solicitou a prestação dos serviços funerários, o que foi feito com inúmeras falhas.

Conforme os autos, do contrato apresentado, consta no plano serviços de uma urna mortuária luxo especial, velas, tule de nylon, livro de presença, flores naturais ou artificiais, que seriam utilizadas na ornamentação da urna, conjunto completo de roupa e manto, e higienização e necromaquiagem do falecido.

Também estava incluso, fornecimento de lanche – meio quilo de café em pó, dois quilos de açúcar, duzentos gramas de chá e cinco quilos de quitandas, com assistência de copeira – caso o velório ocorresse nas dependências da administradora.

E ainda veículo funerário específico à disposição para percorrer até 2 mil quilômetros para o sepultamento.

Porém Maria das Graças disse que foi enviada uma urna infantil, e não adulta, e de cor escura e não branca, e faltaram a decoração de flores e alimentação. Segundo ela, ao informar que o velório ia ser realizado em Jataí, tomou conhecimento de que o seu plano não abrangia cidades fora da sede da empresa, que fica em em Iporá.

Por sua vez, a empresa esclareceu que nesse momento, no intuito de melhorar a prestação do serviço, procedeu a alteração contratual, para que, nos casos em que fosse necessário a prestação do serviço fora de suas dependências, seria entregue a família os itens discriminados, por meio de realização de parcerias com funerária da cidade desejada para realização do funeral.

Conforme a empresa, considerando que a cidade do velório era diferente da cidade da sede, a empresa contratou a Funerária Alfaix Ltda-ME, que, após tomar conhecimento de que o falecido já estava desaparecido há dois anos, e só foi encontrado seus restos mortais, “esta por sua inteira responsabilidade, providenciou um caixão menor”.

No que se refere as demais falhas apontadas pela mulher, a Ama Planos Funerários Eireli afirma “que em total atenção ao regimento contratual, solicitou à requerente o envio de comprovantes de despesas, para posterior ressarcimento, o que não foi feito”.

O Mais Goiás entrou em contato com Ama Planos Funerários, que disse que o caixão pequeno foi enviado por conta dos pequenos fragmentos que lhes foram entregues, em razão ao desaparecimento do corpo do filho de Maria das Graças. Já a Funerária Alfaix Ltda-ME, disse a reportagem que, a cliente foi avisada do tamanho do caixão e concordou com a decisão sem hesitar.

Decisão

Por fim, o juiz Altamiro Garcia Filho ponderou que há o contrato obriga a empresa a disponibilizar uma urna, e, de acordo com as fotos apresentadas na inicial, esta foi enviada em tamanho menor, fato este que não pode ser justificado por ter sido encontrado apenas restos mortais do dependente da autora.

Quanto aos serviços de alimentação e decoração com flores naturais, também incluso no plano, porém, o de alimentação encontra-se condicionado à localidade do funeral ser na sede da empresa, o que não ocorreu. O magistrado pontuou que a mulher teria o direito de receber as flores de decoração e a urna de adulto, o que não aconteceu.

Para o juiz, a justificativa da funerária de que solicitou notas fiscais à autora para realizar o ressarcimento, não merece acolhida para fins de improcedência do pedido inicial, “uma vez que é indiscutível que à autora não deveria ter passado por tal constrangimento, já que o serviço contratado é justamente para não precisar providenciar tais serviços de forma independente”.

“A situação passada pela requerente lhe causou constrangimentos que ultrapassam as barreiras do mero dissabor” disse o juiz. Ao todo, o magistrado decidiu que a empresa Ama Planos Funerários Eireli terá que pagar indenização por danos morais de R$ 3 mil para a autora da ação.

*Com informações do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO)