Justiça garante mudança de nome e gênero a mulher trans em Anápolis
Com a sentença favorável, Eluáh agora possui o respaldo legal para portar documentos que validam sua existência de forma autêntica
Uma decisão judicial publicada no fim do último mês garantiu que Eluáh Silva Ferreira, de 31 anos, finalmente tenha documentos que reflitam sua verdadeira identidade. A moradora de Anápolis contou com o suporte jurídico da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) para superar a resistência de cartórios e obter a retificação gratuita de seu prenome e gênero, assegurando dignidade e proteção contra constrangimentos sociais.
O caminho para a retificação de prenome e gênero, embora garantido por lei, ainda encontra obstáculos práticos em Goiás. Segundo o defensor público Emerson Fernandes Martins, responsável pelo caso, a maior dificuldade enfrentada pela população trans é o acesso à gratuidade do serviço nos cartórios.
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O defensor explica que muitas serventias extrajudiciais apresentam resistência em realizar o procedimento sem custos de forma direta. Por conta disso, a intervenção da Defensoria Pública torna-se essencial para judicializar os pedidos e garantir que o direito à identidade não seja barrado por limitações financeiras dos assistidos.
Para Eluáh, a mudança nos documentos representa muito mais do que uma alteração burocrática; é o fim de situações humilhantes de exposição. Antes da decisão, o descompasso entre sua aparência e os dados do registro civil gerava desconforto constante em atendimentos públicos e interações sociais.
O papel do Judiciário
Na fundamentação da proposta, a Defensoria Pública reforçou que o reconhecimento da identidade de gênero é um pilar fundamental dos Direitos Humanos. O órgão argumentou que, diante da falta de leis específicas e claras sobre o tema no Legislativo, o Poder Judiciário precisa atuar de forma ativa para proteger grupos vulneráveis e garantir o princípio da igualdade.
Com a sentença favorável, a mulher agora possui o respaldo legal para portar documentos que validam sua existência de forma autêntica, eliminando o medo da discriminação por divergência de dados cadastrais.
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