DECISÃO MANTIDA

TJGO mantém veto à entrada de entidades em ação sobre câmeras corporais da PM em Anápolis

As entidades afirmam que o MP-GO teria deixado uma lacuna ao não recorrer da decisão, enfraquecendo a defesa de um mecanismo de controle da polícia

Polícia Militar de Goiás (Foto: Jucimar de Sousa)
Polícia Militar de Goiás (Foto: Jucimar de Sousa)

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve a decisão que impediu três entidades goianas de direitos humanos de atuarem como assistentes litisconsorciais, ou seja, com poderes para interferir em um processo que trata da obrigatoriedade do uso de câmeras corporais por policiais militares em Anápolis.

O Comitê Goiano de Direitos Humanos Dom Tomás Balduíno, a Associação Cerrado e o Instituto Devir Social tentavam ingressar na ação civil pública (ACP) movida pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) após o procurador-geral de Justiça, Cyro Terra, ter decidido, em outubro de 2025, não recorrer ao Superior Tribunal Federal (STF) contra uma decisão do próprio TJGO que derrubou a obrigatoriedade dos equipamentos.

A desembargadora Mônica Cezar Moreno Senhorelo já havia negado o pedido em fevereiro, com argumentos processuais. Agora, a 5ª Câmara Cível referendou o entendimento. No acórdão, o tribunal afirmou que a ACP foi proposta pelo MP-GO, que, no exercício de sua autonomia funcional, optou por não recorrer.

“Tal ato não se confunde com desistência ou abandono, mas constitui prerrogativa institucional que não autoriza a sub-rogação por outras entidades”, diz trecho da decisão.

As entidades recorrentes alegam que o MP-GO deixou um “vazio” ao não defender um instrumento essencial de controle da atividade policial e a ausência de mecanismos como as câmeras viola obrigações internacionais de direitos humanos. “A ACP em questão não busca apenas a reparação de um dano pontual, mas a reconfiguração de uma política pública falha”, argumentaram.

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