Justiça

Após romper tornozeleira para vender caminhonetes roubadas, criminoso fica em prisão domiciliar

Justiça decide manter membro de associação criminosa em prisão domiciliar, após passar por audiência de…

Justiça decide manter membro de associação criminosa em prisão domiciliar, após passar por audiência de custódia. A prisão aconteceu nesta quinta-feira (29), e foi mantida pela Justiça de Goiás. Rogério Alves de Assis, de 35 anos e Joarez Carlos Marchiori, 41, foram capturados no Setor Coimbra, em Goiânia, por adulterar veículos roubados e confessaram que vendiam esses produtos no mercado negro. Um deles, já condenado, retirou tornozeleira eletrônica para evitar ser flagrado em novos crimes.

O juiz Alessandro Pereira Pacheco, da 4ª Vara Criminal de Goiânia converteu as prisões em flagrantes, feitas pela equipe de Rondas Ostensivas Táticas Metropolitanas (Rotam), em preventivas. Rogério, que tem passagens por furto, roubo e receptação, confessou aos militares que havia rompido a tornozeleira eletrônica para não ser flagrado durante as ações criminosas. Ele, porém, voltará a usar equipamento, e cumprirá pena em casa, conforme decisão da Justiça.

Joarez Carlos Marchiori, 41, foi preso em Goiás por associação com bando responsável por roubo e adulteração veicular: comparsa rompeu tornozeleira e fica em prisão domiciliar (Foto: PM-GO)

Joarez Carlos Marchiori, 41, foi preso em Goiás por associação com bando responsável por roubo e adulteração veicular: comparsa rompeu tornozeleira e fica em prisão domiciliar (Foto: PM-GO)

Segundo consta no Registro de Atendimento Integrado (RAI), Joarez Marchiori, que é de Mato Grosso, disse aos policiais que tem passagens por roubo de veículos e por receptação. Segundo o documento policial, o homem disse aos militares que tinha conhecimento de que as duas caminhonetes Hillux encontradas com eles eram produtos de roubos. Os veículos, uma preto e outra de cor prata, haviam sido roubados em Goiânia (26/11) e Rio Verde (16/11), respectivamente. Ambos estavam com sinais (numeração de chassis e placas) adulterados, conforme constam nos autos.

Os dois indicaram, tanto no Setor Carolina Park, quanto na cidade de Varjão, locais para esconderijo, desmanche e adulteração veicular dos produtos de crimes. Ambos responderão pelo crime de receptação, que é estar em posse de algum objeto furtado ou roubado, já que não há comprovação de que eles foram os responsáveis pelos roubos dos veículos.

O magistrado, que não comenta sobre as decisões tomadas, segundo a Assessoria de Comunicação do Foro Criminal, não foi encontrado.