DISCUSSÕES À VISTA

Atualização do Código Tributário de Goiânia terá mudança em ISS sobre entidades condominiais

O líder do prefeito Rogério Cruz (Republicanos), o vereador Anselmo Pereira (MDB), diz que irá…

Líder do prefeito, Anselmo Pereira (Foto: Reprodução - TV Câmara)

O líder do prefeito Rogério Cruz (Republicanos), o vereador Anselmo Pereira (MDB), diz que irá realizar algumas modificações ligadas à cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS) na nova revisão do Código Tributário Municipal. O texto deve ser enviado à Câmara em agosto.

Anselmo Pereira disse que o imposto é cobrado mesmo em casos de entidades condominiais que fazem serviço que não geram riqueza, como é o caso da câmara de conciliação do Sindicato dos Condomínios e Imobiliárias (Secovi). Segundo ele, o Poder Público entende que é preciso tributar o ISS, que é cobrado por quem produz renda e riqueza. No entanto, esse tipo de serviço não produz renda e riqueza.

“Nessa atualização do Código Tributário vamos extirpar de uma vez por todas qualquer incidência tributária sobre a prestação de serviço desta natureza. Imagina arbitrar o que uma entidade faz gratuitamente para os milhares de trabalhadores da construção civil de baixa renda, inclusive serviço médico e odontológico?!”, diz.

Mudanças

A prefeitura realiza estudos para novas mudanças no Código Tributário Municipal e deve enviar o texto para a Câmara Municipal em agosto. A intenção é evitar novos desgastes causados por aumento de impostos, sobretudo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto Territorial Urbano (ITU) e estabelecerá que eles devem ser corrigidos apenas de acordo com a inflação em 2023 e 2024.

A revisão do ano passado, formulada pela prefeitura e endossada pela Câmara Municipal, gerou distorções, com aumentos de mais de 45% (teto instituído pela própria lei). Para isso, o Paço produz modificações, como o aumento de acordo com a inflação, assim como redução do valor venal de imóveis classificados como casas e uso do Custo Unitário Básico no cálculo do metro quadrado das edificações dentro da fórmula do IPTU.