Sexta-feira, 02 de Outubro de 2026
JUSTIÇA

Caso Daiane: Justiça manda síndico acusado de matar corretora a júri popular em Caldas Novas

Cleber Rosa de Oliveira deve aguardar o julgamento, que não tem data prevista, atrás das grades. Decisão cabe recurso

Pedro Moura
Por - Goiânia, GO
Publicado em:
Síndico Cleber Rosa e vítima Daiane Alves - (Divulgação: PCGO / Redes Sociais)

Réu pela morte e ocultação de cadáver da corretora de imóveis Daiane Alves Souza, o síndico Cleber Rosa de Oliveira deve ser julgado pelo Tribunal do Júri. A decisão, assinada pela juíza Vaneska da Silva Baruki, da 1ª Vara Criminal de Caldas Novas, foi publicada na quinta-feira (1), cerca de 10 meses após o crime praticado em 17 de dezembro de 2025. Ainda não há data prevista para o julgamento. A decisão cabe recurso.

Conforme o Tribunal de Justiça (TJ), o documento encerra a primeira fase dos processos de crimes dolosos contra a vida. Nessa etapa, o juiz não decide se o acusado é culpado. Verifica apenas se há prova de que o crime ocorreu e indícios suficientes de autoria. O julgamento do mérito cabe aos sete jurados do Conselho de Sentença. 

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De acordo com denúncia do Ministério Público de Goiás (MP-GO), o síndico desligou a energia elétrica do apartamento de Daiane para atraí-la ao subsolo do prédio. Lá, segundo a acusação, ele a atacou por trás, usando luvas e o rosto coberto. Depois, a levou na carroceria de uma caminhonete até uma área de mata às margens da GO-213, onde matou a corretora com dois tiros na cabeça.

Os restos mortais foram localizados em 28 de janeiro de 2026, a cerca de 15 quilômetros do perímetro urbano de Caldas Novas, após indicação do próprio acusado, preso no mesmo dia. O andamento posterior do processo foi detalhado em matéria sobre o encerramento da fase de instrução e os próximos passos do caso. Conforme a decisão, Cleber deve aguardar julgamento atrás das grades. 

Briga por aluguel 

A denúncia relaciona o crime a um conflito entre a vítima e o réu iniciado em novembro de 2024, quando Daiane passou a administrar diretamente os imóveis da família no edifício. A partir daí, ela registrou boletins de ocorrência contra Cleber e moveu uma ação contra o condomínio para garantir o uso das áreas comuns e o exercício da atividade profissional no prédio. A ação foi julgada procedente, com decisão definitiva sete dias antes do desaparecimento.

A juíza manteve as três qualificadoras apontadas pelo MP-GO: motivo torpe, meio cruel e recurso que teria dificultado a defesa da vítima, na modalidade emboscada. A defesa pediu a retirada de todas. Sustentou, entre outros pontos, que não há prova da motivação atribuída ao réu e que a vítima viu e filmou o acusado antes da agressão, o que afastaria a surpresa.

Para a magistrada, nesta fase as qualificadoras só podem ser excluídas quando forem manifestamente improcedentes, o que não ocorre no caso. A existência de interpretações alternativas sobre as provas, segundo ela, deve ser avaliada pelos jurados.

Vai continuar preso 

Na mesma decisão, a juíza negou o pedido da defesa para substituir a prisão preventiva por medidas alternativas, como monitoração eletrônica. Considerou a gravidade concreta dos fatos atribuídos ao réu, a ocultação do corpo e as providências que teriam sido adotadas para dificultar a apuração. Também mencionou a necessidade de preservar a espontaneidade das testemunhas que ainda serão ouvidas no plenário do júri.

Quando não couber mais recurso contra a pronúncia, acusação e defesa terão cinco dias para indicar até cinco testemunhas cada para o julgamento em plenário. A data do júri será marcada depois dessa etapa. 

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