AUDIÊNCIA

Caso da cadela morta por cães no setor Sul: acordo oferecido pelo MP desagrada vítima

Catarina foi atacada por um chow-chow em outubro

Dois meses após o ataque que resultou na morte da cadela Catarina, a psicóloga Júlia Perillo, tutora da cachorrinha, participa, nesta terça-feira (9), de uma audiência marcada para as 13h com o objetivo de rever o acordo proposto pelo Ministério Público de Goiás. O caso envolve a tutora de dois cães, um deles da raça chow-chow, que, segundo moradores do Setor Sul, em Goiânia, costuma soltar os animais para circularem livremente pelas ruas do bairro sem qualquer acompanhamento.

De acordo com vizinhos, a situação ocorre há anos e, no dia 9 de outubro, provocou uma tragédia. Por volta das 15h30, Catarina, uma cadelinha resgatada das ruas, foi atacada pelos cães na Travessa Bezerra de Menezes. Ela morreu dois dias depois.

O Ministério Público entendeu que a conduta da tutora se enquadra no artigo 31 da Lei de Contravenções Penais, que trata o caso como infração de menor potencial ofensivo. Por esse motivo, o procedimento tramita no Juizado Especial Criminal, permitindo a oferta de transação penal. Nesse tipo de acordo, o MP propõe ao acusado o cumprimento de pena alternativa, como multa ou prestação de serviços à comunidade, para evitar o prosseguimento da ação.

No entanto, para o caso de Catarina, o Ministério Público ofereceu uma transação penal considerada desproporcional pela defesa: uma multa de R$ 300,00, valor que, segundo a advogada de Júlia, Nathalya Menezes não leva em conta outros procedimentos e denúncias envolvendo a mesma tutora.

A defesa de Júlia pediu para participar do processo como assistente de acusação e também apresentou um pedido para que o caso seja analisado por outra vara. A advogada argumenta que se trata de um crime previsto na Lei de Crimes Ambientais, que prevê penas mais graves.

Se o caso for enquadrado nessa lei, ele não pode ser julgado pelo Juizado Especial Criminal e precisa ser enviado para a Vara Criminal comum. A intenção da defesa é evitar que o acordo de R$ 300, considerado muito baixo, seja homologado e garantir que o processo siga normalmente, com investigação completa e responsabilização adequada.