Cliente pede para trocar pneus do carro e recebe fatura de R$ 18,4 mil em Goiânia
Foram realizados serviços na suspensão e no sistema de freios, sem autorização da mulher
Uma consumidora de Goiânia foi indenizada em R$ 23.192 após solicitar a troca de pneus e ser surpreendida com uma cobrança no valor de R$ 18.400 por uma série de serviços e trocas de peças não autorizados. A decisão, que condenou duas lojas do setor automotivo, foi publicada no último dia 14 de outubro.
Segundo a autora do processo, ela havia deixado o veículo em uma das lojas para substituir apenas dois pneus, mas, horas depois, foi contactada via aplicativo de mensagens com a informação de que reparos adicionais, incluindo serviços na suspensão e no sistema de freios, haviam sido executados, todos sem seu consentimento. Ao retornar ao estabelecimento, a mulher recebeu ameaças de ter o carro retido e realizou o pagamento no cartão de crédito.
Entre os serviços executados sem autorização prévia estavam procedimentos como caster, desempeno da coluna dianteira, cambagem traseira, alinhamento traseiro, ajuste de caixa de direção, desempeno de roda e brunimento do pistão.
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Conduta considerada abusada
O juiz Vanderlei Caires Pinheiro, responsável pelo caso, condenou as empresas a restituir R$ 17.192,00 por danos materiais e a pagar R$ 6.000,00 por danos morais. O magistrado destacou que as empresas não conseguiram comprovar que os serviços foram previamente autorizados ou que eram necessários.
Um laudo técnico apresentado no processo foi fundamental para a decisão, demonstrando a execução de serviços não autorizados, cobrança por procedimentos não realizados e superfaturamento nas peças. O documento apontou uma “disparidade notória” entre os valores cobrados e os preços de mercado, citando como exemplo um terminal de direção adquirido por R$ 65 e revendido à cliente por R$ 589.
O juiz caracterizou a conduta das empresas como prática abusiva, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). “A conduta das Rés causou à autora prejuízos que ultrapassam e muito o mero dissabor e merece reparação civil, na proporção adequada, para desestimular a prática do ilícito”, afirmou na sentença.
A consumidora registrou Boletim de Ocorrência após o ocorrido e tentou, sem sucesso, obter as notas fiscais dos serviços através de notificação extrajudicial às empresas.
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