JUDICIÁRIO

Condenado por matar Vanusa da Cunha tem pena reduzida em dois anos

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) reduziu a pena do empresário Parsilon Lopes dos…

Condenado por matar Vanusa da Cunha tem pena reduzida em dois anos
Condenado por matar Vanusa da Cunha tem pena reduzida em dois anos (Foto: Reprodução)

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) reduziu a pena do empresário Parsilon Lopes dos Santos de 27 para 25 anos. Ele foi condenado por estuprar e matar a motorista de aplicativo Vanusa da Cunha Ferreira, em janeiro de 2019, em Aparecida de Goiânia.

No tribunal de júri, ocorrido em dezembro de 2020, Parsilon foi condenado por homicídio, ocultação de cadáver e estupro. O juiz Leonardo Fleury Curado Dias, então, fixou as penas em 17 anos de reclusão pelo homicídio; 2 anos de reclusão mais 150 dias-multa pela ocultação de cadáver, e 8 anos de reclusão pelo estupro, com o cumprimento em regime fechado.

Em recurso, a defesa pediu redução da pena em todos os crimes. O relator Aureliano Albuquerque Amorim, juiz substituto em 2º grau, reduziu a pena por ocultação de cadáver para um ano de reclusão e dez dias-multa.

No entendimento do magistrado, “quem oculta um corpo o faz na intenção de encobrir crime antecedente (homicídio), não servindo tal justificada como o plus exigido para a exasperação da pena, razão pela qual a basilar deve retornar ao mínimo legal, ou seja, um ano de reclusão”, que era a justificativa do juízo do primeiro grau.

Também no caso do estupro, foi reduzida a pena de oito para sete anos. Segundo Aureliano, o juiz Leonardo acrescentou um ano por algo que já estava descrito e contabilizado no tipo penal de estupro. “No pertinente aos motivos, considerou que o processado teve a ‘intenção de dar vazão à sua concupiscência e tara em relação à vítima, sem o consentimento desta’, anotando, assim, aspectos ínsitos ao tipo penal, razão pela qual não pode prevalecer.”

“Desta forma, a pena privativa de liberdade total é de 25 anos de reclusão, mais dez dias-multa, no menor valor unitário”, escreveu. O acórdão foi acompanhado pela Terceira Turma Julgadora da Primeira Câmara Criminal do TJ de forma unânime.

O acórdão foi publicado em 12 de junho. Ainda não houve trânsito em julgado.

Por meio de nota, o Ministério Público de Goiás (MP-GO) afirmou que “o procurador de Justiça Sergio Abinagem Serrano analisará a redução da pena dos crimes de estupro e ocultação de cadáver e poderá, se for o caso, enviar os autos para a Procuradoria de Recursos Constitucionais do Ministério Público de Goiás, no intuito de apresentar embargos de declaração conjuntamente com a 23ª Procuradoria de Justiça. Os embargos de declaração visam fechar a instância e tornar possível o ingresso do recurso especial perante o Superior Tribunal de Justiça”.

Relembre o caso Vanusa

No dia 19 de janeiro do ano passado, Vanusa deixou de dar notícias para família e amigos após sair para transportar uma passageiro em uma viagem fora do aplicativo no qual trabalhava. Seu corpo foi encontrado na noite do dia seguinte no Jardim Copacabana, em Aparecida de Goiânia.

Horas antes, o veículo de Vanusa havia sido encontrado em uma rua vicinal perto da chácara onde estava o corpo.

Parsilon confessou a autoria do crime. O homem teria jogado a vítima para fora do carro e batido com sua cabeça no meio-fio. Após matá-la, o empresário estuprou Vanusa e escondeu o corpo.

Em fevereiro de 2019, o Ministério Público de Goiás (MP-GO) denunciou Parsilon pelos crimes de homicídio qualificado, estupro e ocultação de cadáver. O promotor do MP-GO adicionou ainda as qualificações de uso de meio cruel e de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, além de feminicídio. Como dito, ele foi foi condenado por homicídio, ocultação de cadáver e estupro.