Quem paga a conta? Danos causados por chuvas podem gerar indenização; veja como
Especialista orienta como moradores devem agir para buscar ressarcimento após alagamentos e quedas de energia
Com o aumento de relatos de prejuízos após os temporais ocorridos em Goiânia, cresce também a procura por orientações jurídicas sobre indenizações. A principal dúvida de populares atingidos pelas consequências mais extremas das tempestades, segundo especialista, é se danos causados por chuvas e alagamentos podem ser atribuídos ao poder público ou às concessionárias de serviços essenciais. Ao Mais Goiás, o advogado Caio César Mota, especialista em Direito do Consumidor e Direito Imobiliário, explica como moradores devem proceder para buscar ressarcimento e quais cuidados são essenciais para não perder o direito à indenização.
Embora chuvas intensas sejam fenômenos naturais, lembra Mota, os impactos provocados por elas podem ser reduzidos por meio de políticas públicas eficazes. “As chuvas e outros fatores naturais são questões que o homem não pode impedir. No entanto, ele pode evitar consequências diversas. E essa é uma responsabilidade do poder público”, afirmou.
Poder público
Ele explica que o dever do município envolve ações de saneamento básico, como manutenção da drenagem urbana, limpeza de bocas de lobo, fiscalização preventiva e planejamento da infraestrutura. Quando há omissão nesses cuidados, especialmente em locais com histórico recorrente de alagamentos, pode haver responsabilização. “Se o poder público falta com o seu dever de cuidar e manter essas áreas, ele atrai para si a responsabilidade”, pontuou.
De acordo com Mota, a própria sinalização de áreas sujeitas a alagamentos pode ser usada como elemento de prova de que o risco era conhecido. Ainda assim, cada caso deve ser analisado individualmente, considerando o histórico do local e as circunstâncias do dano.

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Como o consumidor deve proceder
Nos prejuízos causados por oscilações ou quedas de energia, o especialista orienta que o consumidor registre a reclamação junto à concessionária responsável. O prazo para o pedido administrativo é de até 90 dias, sendo fundamental informar data, horário, número da unidade consumidora e descrição dos equipamentos danificados.
Embora a nota fiscal ajude, ela não é obrigatória em todas as situações. Fotografias, vídeos, protocolos de atendimento e laudos técnicos fortalecem a comprovação. Em casos de bens essenciais, como geladeiras, freezers ou equipamentos médicos, o consumidor não precisa aguardar a vistoria da concessionária para realizar o conserto, desde que apresente orçamentos e comprovantes.

Caminhos para buscar indenização
Quando os danos decorrem de alagamentos, infiltrações ou falhas estruturais em vias públicas, a responsabilidade pode recair sobre o município. O advogado recomenda reunir imagens, vídeos, testemunhos e, se possível, lavrar uma ata notarial em cartório, documento que confere fé pública às provas apresentadas.
Por fim, Mota ressalta que, caso o ressarcimento não seja obtido administrativamente, o cidadão pode recorrer ao Judiciário. “Se ele entender por bem não fazer a reclamação administrativa, pode procurar diretamente a Justiça. Para isso, o prazo é de cinco anos”, explicou. Em situações de menor valor, o processo pode tramitar no Juizado Especial Cível ou da Fazenda Pública, o que tende a tornar a solução mais rápida e menos onerosa.
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