Trânsito

Detran-GO lança campanha de alerta sobre multa para som automotivo

Ouvir música em volume alto no carro em movimento ou parado em local público é…

Ouvir música em volume alto no carro em movimento ou parado em local público é infração grave, que gera multa e pontos na Carteira Nacional de Habilitação. A nova legislação tem causado divergências e pego de surpresa muitos condutores. Para sanar dúvidas, sobre a lei do som automotivo, o Detran-GO inicia nesta semana uma campanha educativa. Além de divulgação de conteúdo nas redes sociais, educatores de trânsito promovem ações de conscientização em Trindade até sexta-feira (31).

Durante as ações, os educadores distribuirão material educativo que alerta que o som alto é infração grave na tentativa de sensibilizar a população. Trindade receberá a campanha a pedido da própria população, que alega que a infração é comum no município.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou a multa por uso do som alto dentro do veículo por meio da Resolução nº 624/2016. Agora, quem for pego com som audível pelo lado externo do veículo pode ser multado, mesmo sem medição do volume em decibéis. Antes tinha um limite aceitável de até 80 decibéis a uma distância de 7 metros.

A infração é considerada grave com 5 pontos na CNH, com penalidade de R$ 195,23, acompanhada da retenção do veículo. Não estão inclusos nas regras da resolução: buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha a ré, sirenes, veículos de publicidade com caixas de som e carros de competição e entretenimento em locais permitidos pelas autoridades competentes.

A fiscalização pode ser feita por agentes de trânsito (SMTs, PM, Ageto e PRF). Eles estão autorizados pela legislação nacional a emitir relatórios informando que percebeu que o veículo estava emitindo somaudível pelo lado externo, seja de qualquer intensidade, independente do uso do decibelímetro.

A regularização da infração pode ser sanada no local com a simples diminuição do som do veículo e não com sua remoção. O veículo somente deverá ser recolhido ao pátio em caso de desobediência ao tempo concedido pelo agente de trânsito para redução da altura do som automotivo.