Justiça

Dezoito pessoas são condenadas por organização criminosa e de lavagem de capitais, em Goiânia

A juíza Placidina Pires, da Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa…

1Líder de facção criminosa é condenado em Goiânia
O principal líder de uma facção criminosa foi condenado pela Justiça, a mais de 13 anos de prisão. A decisão partiu da juíza Placidina Pires, da Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem de Capitais da comarca de Goiânia. Além dele, outros réus foram condenados, também, pelos crimes de organização criminosa e comércio ilegal de armas de fogo.

A juíza Placidina Pires, da Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem de Capitais da comarca de Goiânia, condenou Juvenal Ribeiro Carvalho, de 21 anos, e outras 17 pessoas por organização criminosa e lavagem de capitais, em Goiânia. De acordo com os autos do processo, a quadrilha atuava na adulteração de sinais identificadores de veículos e falsificação de documentos públicos.

Além do Juvenal Ribeiro, identificado como líder do grupo, foram condenados: Davi Narcizo Ssntiago, Diego Moreira Dos Santos, João Marcos Costa Martins, Eudiniz Gonzales, Hitallo Vinicius Jesus Silva, Lucas Arruda Leão, Valdecir Oliveira Nunes De Jesus Junior, Diego Oliveira Nunes De Jesus, Iran Pereira da Silva, Tiago de Sousa Mariano, Djalma Pereira dos Santos, Orlando Ferreira dos Santos, Isaura Rodrigues da Costa Lima, Marcos Aurélio Ferreira Morais, Cláudio David Rios e Noemi Dos Santos Teixeira.

Ao analisar os autos, a juíza entendeu que existiam indícios sólidos da organização criminosa, especializada em roubos e furtos de veículos em Goiânia e região metropolitana, bem como cidades do entorno do Distrito Federal e do interior do estado, entre os anos de 2016 e 2017. “A materialidade do crime de organização criminosa, artigo 2º, da Lei nº 12.850/13, descrito na denúncia está satisfatoriamente comprovada por meio do relatório policial de interceptação telefônica, referente ao compartilhamento de provas provenientes das auscultações telefônicas, as quais foram devidamente autorizadas”, escreveu a magistrada.

As penas ultrapassam 20 anos de reclusão e serão cumpridas em regime fechado, sem direito de recorrer em liberdade, conforme informações do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO).

Atuação

Entre 2016 e 2017, o grupo adquiriu e ocultou veículos roubados na capital, interior e entorno. O montante não foi especificado, mas, só em 6 de julho do primeiro ano de atuação da quadrilha foram apreendidos quatro carros pela polícia, em Anápolis.

Conforme apurado no processo, o grupo adulterava os sinais identificadores dos automóveis e, em seguida, os falsificava os documentos para a revenda.

Segundo a decisão, após clonados e falsificados, os veículos eram vendidos e passavam a circular normalmente até serem detectados pelas autoridades. Ainda de acordo com os autos, uma mulher, que adquiriu três carros clonados por esse grupo, perdeu os automóveis durante uma apreensão da polícia.

*Laylla Alves é integrante do programa de estágio do convênio entre Ciee e Mais Goiás, sob orientação de Hugo Oliveira