INVESTIGAÇÕES

Direito da polícia investigar autoridades em Goiás é discutido no STF

O direito da Polícia Civil (PC) e do Ministério Público de Goiás (MP-GO) de investigar…

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Supersalários do poder Judiciário custam 12 bilhões ao País, diz instituto (Foto: Reprodução)

O direito da Polícia Civil (PC) e do Ministério Público de Goiás (MP-GO) de investigar autoridades está em pauta no Supremo Tribunal Federal (STF). Isso porque a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra uma lei que determina que investigações de crimes comuns contra gestores e agentes públicos só podem ser feitas com autorização da justiça. A ação foi distribuída ao ministro Dias Tóffoli.

A questão entrou em debate no final de dezembro de 2020. Na época, o governo do estado enviou e aprovou na Assembleia Legislativa (Alego) uma emenda à Constituição de Goiás instituindo a Polícia Penal. Durante a tramitação no legislativo, um artigo foi acrescento à proposta condicionado a investigação de autoridades por crimes comuns pela PC e do MP-GO a uma prévia autorização da justiça.

Entre as autoridades que não poderiam ser investigadas estão os próprios deputados estaduais, o vice-governador, secretários de estado, prefeitos, juízes de primeiro grau e membros do Ministério Público.

De acordo com a Adepol, o dispositivo aprovado é inconstitucional porque vai contra as garantias do juiz natural e o princípio da inércia da jurisdição. Além disso, a associação alega que legislar sobre o Direito Penal e o Direito Processual Penal é atribuição privativa da União. A entidade alega ainda que o artigo aprovado é um “jabuti”, ou seja, não tem nenhuma relação com a proposta de emenda enviada pelo governo à Alego.

“Ora, se nem Deputados Federais e Senadores são agraciados com a necessidade de autorização legislativa para a instauração de ação penal […] revela-se contra o sistema jurídico permitir que Deputados Estaduais, Secretários de Estado e outras autoridades locais tenham referida condição de procedibilidade”, argumenta a entidade na petição inicial.

Em despacho feito nesta terça-feira, o ministro Dias Tóffoli solicitou informações à Alego no prazo de 10 dias.