INDENIZAÇÃO

Dono de chácara é condenado a indenizar mãe de jovem morto no local

A justiça condenou o dono de uma chácara a pagar uma indenização de R$ 40…

Dono de chácara é condenado a indenizar mãe de jovem morto em festa
(Foto: Jucimar de Sousa/Mais Goiás)

A justiça condenou o dono de uma chácara a pagar uma indenização de R$ 40 mil a mãe de um jovem que morreu no local durante uma festa, em Santo Antônio do Descoberto, no entorno do Distrito Federal. A ação foi deferida porque o proprietário não tomou nenhuma providência com relação à segurança do evento.

O jovem, que tinha 21 anos, foi morto a tiros em maio de 2019, durante uma festa. A mãe dele argumentou no processo que a chácara não contava com nenhum tipo de segurança, como falta de câmeras, pessoal para controle de entrada, detectores de metais ou revista. Ela afirmou ainda que o local não possuía alvará de funcionamento e que o dono não prestou assistência ao filho durante o ocorrido.

A mãe também ressaltou que além da perda do filho, convive diariamente com seus netos pequeno perguntando pelo pai. Além disso, relatou que não dorme direito, que desenvolveu problemas psicológicos e que agora tem também a responsabilidade de cuidar dos netos.

Já o dono da chácara argumentou que, embora more no local, não foi responsável pelo evento, uma vez que ele apenas alugou o espaço. Ele também ressaltou que há uma cláusula no contrato de locação no qual o locatário não poderia prejudicar a segurança nem a moral.

A juíza responsável pelo caso, Patrícia de Morais Costa Velasco, ressaltou que, como a locação do imóvel teve fins comerciais, ficou evidente a relação de consumo, o que equipara a vítima a um consumidor. Além disso, ressaltou que o dono da chácara deveria exigir que o locatário contratasse pessoal qualificado em segurança, o que não aconteceu.

“O simples fato de uma pessoa ingressar numa festa paga portando arma de fogo demonstra a falha na prestação de serviço pelos organizadores do evento, pelo qual responde solidariamente o réu, que não contrataram seguranças suficientes para o evento ou estes não fizeram adequadamente a revista dos participantes, deixando que uma pessoa ingressasse armada no local”, concluiu a juíza.