Donos do lixão de Padre Bernardo sofrem duas derrotas na Justiça

Bens dos donos do lixão foram indisponibilizados por duas decisões judiciais, uma provocada pelo Estado e outra pelo MP

Lixão de Padre Bernardo (Foto: Divulgação)
Lixão de Padre Bernardo (Foto: Divulgação)

A mobilização em torno dos danos causados pelo lixão de Padre Bernardo, onde houve um desmoronamento no dia 18 de junho, ganhou novos capítulos nas últimas 24 horas, com duas decisões judiciais: uma do poder Judiciário estadual e outra na instância federal.

A primeira saiu por volta do meio-dia de quarta-feira (25): o juiz Eduardo Alvares de Oliveira decretou o bloqueio de bens Ouro Verde Construções e Incorporações Ltda, Marinea da Costa Silva de Oliveira e Felipe Costa de Oliveira, que são a empresa dona e os sócios-proprietários do lixão de Padre Bernardo, no valor de R$ 17,1 milhões.

O bloqueio foi provocado por ação civil pública proposta pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE). Semad e PGE requereram o bloqueio em razão da “inação grave” dos donos do lixão, “falhando em comunicar o incidente e apresentando propostas de ação emergencial que inicialmente foram consideradas tecnicamente deficientes e inadequadas, conforme análise técnica”.

Decisão da Justiça Federal

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que havia dado, em setembro de 2023, uma liminar autorizando a operação do lixão onde houve o desmoronamento de lixo, em Padre Bernardo, deu uma nova decisão agora proibindo a empresa Ouro Verde de receber resíduos sólidos. A determinação é do juiz federal Társis Augusto de Santana Lima.

“Como se pode notar, o efeito suspensivo [que permitia o funcionamento do lixão] fora concedido pelo TRF da 1ª Região quando ainda não havia ocorrido o acidente ambiental do dia 18/06/2025”, explica o juiz.

A decisão do TRF-1 de proibir a operação do empreendimento não altera a situação de momento porque, no dia 19 de junho, cerca de 24 horas após o incidente, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) já havia determinado um novo embargo – ainda que houvesse, naquele instante, uma liminar do TRF permitindo a operação.

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