STF/Lei de Responsabilidade Fiscal

Entidades oferecem alternativas à redução impositiva de salários de servidores estaduais em Goiás

O Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar, no próximo 27/2, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade…

O Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar, no próximo 27/2, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para permitir alterações na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para os Estados. Oito unidades federativas, incluindo Goiás, pressionam o tribunal para que a medida receba determinação favorável, o que incluiria a redução compulsória de cargas horárias e de salários de servidores públicos em 25%, à critério da administração. Entidades sindicais que representam esses trabalhadores, porém, manifestam revolta com a iniciativa, de modo que oferecem soluções propositivas à tentativa de imposição estadual.

O Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado de Goiás (Sindipúblico), por exemplo, dialoga com o governo para que este apresente um Projeto de Lei (PL) para fazer dessa uma questão opcional do servidor. A ideia trata-se da reedição da lei 17.511/11, já sem validade, que dava ao trabalhador condições de alterar, proporcionalmente, sua carga de trabalho e vencimentos em ¼ do total. Aprovado em 2011, o dispositivo foi renovado em 2014, mas não recebeu nova edição em 2018, quando deixou de vigorar.

O presidente da entidade, Nylo Sérgio, afirmou firmar diálogos com o governo sobre o assunto desde o ano passado, mas agora retomou o trabalho com o titular da Secretaria de Administração Pedro Sales. “Ele entendeu nosso pedido. Vão editar o projeto de lei e enviarão à Assembleia Legislativa para aprovação. Defendemos que qualquer redução seja uma opção do servidor. Alguns por exemplo nos procuram nesse sentido porque precisam dar mais atenção a filhos especiais. Então, essa seria uma possibilidade”.

(Foto: Divulgação/ Sindipúblico)

A adesão, nos moldes da 17.511, ocorreria por meio da assinatura de um termo, declarando ciência sobra os impactos da redução da jornada no salário. “Deve ser um assunto da conveniência do servidor, mas em sintonia com as necessidades do Estado. Somos totalmente contra qualquer medida impositiva. No entanto, nem todas as áreas poderiam ser beneficiadas coma opção. De outro lado, a redução geraria uma economia para os cofres públicos”, observa Nylo, segundo o qual a maior parte dos pedidos de servidores tem origem na área administrativa, em diversos órgãos.

Segundo a assessoria da Secretaria de Administração, “o governo não vê dificuldades em atender a solicitação do sindicato, tendo em vista que a redução vai ser uma decisão do próprio servidor”.

Demanda

De acordo com levantamento da Secretaria da Casa Civil, apenas 130 servidores optaram pela redução salarial e de jornada no período em que vigorou a lei 17.511. A medida impositiva, que está sob os cuidados do STF, deverá afetar, segundo Nylo, um número ilimitado de pessoas já que Goiás possui 170.497 servidores, dos quais 35% são inativos.

“O período da redução impositiva também não está regulamentado, o que abre margem para que o Estado faça a conversão por período indefinido”, reforça Nylo. Na lei 17.511, o período de redução variava entre seis meses (mínimo) e 18 meses (máximo) consecutivos. De acordo com a assessoria da Casa Civil, a reedição da lei está sob análise do governador Ronaldo Caiado.

STF

A referida ação direta de inconstitucionalidade tramita no STF pelo menos desde 2002, ajuizada por partidos de oposição ao então presidente Luís Inácio Lula da Silva, contra dispositivos da Lei Complementar (LC) 101/00. A lei, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, inclui no artigo 23 a faculdade da administração em reduzir temporariamente cargas horárias e salários.

Em decisão liminar ocorrida em 2007, o tribunal deferiu uma medida cautelar para suspender o segundo parágrafo do supracitado artigo. Agora, porém, o Supremo irá julgar todo o mérito, ocasião em que a suspensão pode ser removida. Segundo Nylo, o governo apoia a alteração de alguns dispositivos da LRF, entre elas do artigo que dispõe sobre a redução.  “Entendemos que, uma decisão razoável mantenha tudo como já está. Caso a mudança ocorra, isso irá gerar uma revolta tremenda dos servidores e de todas as entidades representativas. Geraria uma economia maior, mas à custa dos trabalhadores, que não podem pagar a conta da ingerência estadual”.

O Estado, porém, não se pronunciou acerca de seu apoio às modificações la LRF por meio da ADI no STF.

Pacote de soluções fiscais

O Sindicato dos Funcionários do Fisco do Estado de Goiás (Sindifisco), entidade que congrega auditores da receita estadual, é apoiado pelo Sindipúblico no pacote de soluções fiscais oferecido ao governo no último 31/1. O documento sublinha ideias alternativas para que o Estado não estabeleça reduções impositivas de salário.

Entre as proposições, o presidente da entidade, Paulo Sérgio dos Santos Carmo, ressalta a taxação das commodities, do setor agropecuário. “Mato Grosso e Mato Grosso do Sul já tem a cobrança há 10 anos, isso poderia aliviar o caixa do governo, já que os recursos seriam juntados a um fundo vinculado à infraestrutura de escoamento da produção, melhorando estradas, por exemplo”.

(Foto: reprodução/Google Street View)

Segundo Paulo, as “medidas de incremento”, segundo a proposta, são para os próximos dois anos e representam uma estimativa de arrecadação variante entre R$ 500 milhões e R$ 600 milhões por mês, caso sejam aplicadas. “Isso resolveria senão todo, boa parte do problema do déficit fiscal”. O sindicato, porém, ainda não obteve resposta do governo. “Soubemos apenas que o governo elabora um estudo com base no que passamos”.