Estado e Prefeitura de Aparecida são condenados a pagar R$ 100 mil a pais de criança picada por cobra
Criança morreu após peregrinar durante dias por uma vaga de UTI em hospitais da região metropolitana de Goiânia
Ir direto pra matériaO Estado de Goiás e o Município de Aparecida de Goiânia foram condenados a pagar, solidariamente, R$ 100 mil por danos morais a Edilberto Ferreira Costa e Maria das Dores e Silva por negligência médica. A indenização é referente a morte do filho do casal , após eles tentarem atendimento em diversos hospitais depois de a criança ter sido picada por uma cobra.
A decisão foi dada pelo juiz Desclieux Ferreira da Silva Júnior, da Vara da Fazenda Pública, da comarca de Aparecida. Nos autos, consta que no dia 5 de agosto de 2008, a vítima estava acampada em Mozarlândia com sua tia quando reclamou que teria machucado o pé num pedaço de madeira no fundo do riacho. Após isso, o membro da criança ficou inchado e a ela apresentou febre.
Já nas primeiras horas do dia 7 de agosto, os pais da criança, juntamente com seu vizinho, o levaram para o Pronto-Socorro Municipal. Lá, a médica realizou uma rápida consulta e nem chegou a tocar o pé da criança. Ao iniciar o receituário, a mãe da criança ainda retrucou a profissional sobre uma examinação mais detalhada, mas a mesma alegou que os medicamentos iriam solucionar o problema.
A mãe ainda ressaltou que a criança era especial e realizava o uso de medicamentos controlados. A profissional voltou a negar qualquer problema e, ao ministrar a medicação na criança, a mesma disse sentir frio e começou a tremer, ter febre e ainda surgiram manchas vermelhas pelo corpo do garoto.
Peregrinação
Preocupados, os pais levaram a criança para outro hospital e, ao ser atendido pela pediatra, foi constatado que o estado da criança era grave e que necessitava de ficar internado em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Porém, a unidade não possuía leito disponível no momento.
A criança percorreu diversos hospitais pela região metropolitana de Goiânia, inclusive o Hospital de Doenças Tropicais (HDT) ao ser informado sobre a possível vaga disponível. Entretanto, o médico que acompanhava a transferência dirigiu-se ao plantão de atendimento e foi informado que a vaga na UTI não estava mais disponível.
Todos retornaram para ambulância. Neste momento, uma das tias entrou em contato com a Central de Regulamentação de vagas na UTI e ameaçou expôr o caso à imprensa. Rapidamente, uma vaga foi ofertada no Hospital Lúcio Rebelo, mas a criança não resistiu e morreu a caminho do hospital.
O médico que esperava a criança informou à família que a provável morte do menino seria causada por uma picada de serpente. Fato este que foi confirmado dias depois com o laudo necroscópico.
Defesa
O Município de Aparecida alegou, em sua defesa, impossibilidade sobre a responsabilidade objetiva da administração pública. Assim como a inversão de ônus da prova com base no artigo 14, do Código de Defesa do Consumidor, sobre a inexistência de falta de serviço, pois o menor foi atendido prontamente, ausência de nexo de causalidade entre a morte e prefeitura e não comprovação de danos.
O Estado de Goiás, por sua vez, alegou a inexistência da responsabilidade entre o ele e o deferimento da indenização. Além disso, argumentou que o serviço de verificação de óbito foi equivocado e que não houve a comprovação de qualquer prejuízo de ordem material e ainda destacou a litigância de má-fé, após afirmar que os requerentes alteraram a verdade dos fatos para prejudicar os requerentes.
No final, o Estado solicitou que fosse declarada a improcedência dos pedidos de indenização por danos morais e materiais formulados pelos requerentes e, em caso hipotético de condenação, o valor não ultrapasse a quantia de R$ 5 mil.
Conclusão
Ao analisar os fatos, o magistrado destacou que o poder público responde objetivamente pelos danos causados pelos seus agentes, com base no fundamento do risco administrativo. Ainda ressaltou que o laudo necroscópico confirmou que a causa da morte da criança foi causada pela picada de uma serpente.
O juiz ainda rechaçou a alegação dos réus sobre a demora da família em levar a criança ao pronto socorro, pois os efeitos da picada podem durar seis dias. “O que houve, na verdade, foi negligência médica, vez que a primeira médica a atender o paciente sequer olhou o local da picada. Pelo contrário, o tratou como se fosse apenas uma infecção, sem sequer verificar a real condição em que se encontrava o pé da criança”, frisou.