LIMINAR

Estudante de Goiás conquista direito de cursar Medicina sem concluir ensino médio

Liminar determinou que a UniRV efetive a matrícula da estudante

Estudante de Goiás entra em Medicina sem concluir o ensino médio (Foto: Ilustração/Magnific)

A Justiça concedeu, na última quarta-feira (8), uma liminar que garante a uma estudante de Goiás o direito de se matricular no curso de Medicina da Universidade de Rio Verde (UniRV), campus Formosa, mesmo sem ter concluído o ensino médio. O juiz Paulo Henrique Silva Lopes Feitosa, da Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental da Comarca de Formosa (GO), determinou que a universidade efetive a matrícula da candidata, aprovada no vestibular 2026/2, permitindo que o certificado de conclusão do ensino médio seja apresentado apenas ao fim do ano letivo.

A estudante foi aprovada no vestibular e convocada na quarta chamada do processo seletivo, no entanto, corria o risco de perder a vaga porque o edital exigia a apresentação imediata do certificado de conclusão do ensino médio, documento que só poderá obter após o encerramento do ano letivo.

Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que estavam presentes os requisitos para a concessão da liminar. Na decisão, destacou que a candidata comprovou estar regularmente matriculada no 3º ano do ensino médio e que sua situação se enquadra no Tema 29 do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que autoriza o ingresso em curso superior antes da conclusão do ensino médio, desde que o estudante apresente o certificado ao fim do ano letivo.

Caso a exigência não seja cumprida, a matrícula poderá ser cancelada.

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O juiz também destacou que havia risco de dano irreparável, já que o prazo para matrícula era curto e a candidata poderia perder definitivamente a vaga conquistada no vestibular. Por isso, determinou que a UniRV efetive a matrícula sem exigir, neste momento, o certificado de conclusão do ensino médio.

Apesar de conceder a liminar, o magistrado reconheceu que a Vara da Fazenda Pública de Formosa não é competente para julgar o mandado de segurança. Isso porque a autoridade apontada como responsável pelo ato é o reitor da UniRV, vinculada à Fundação do Ensino Superior de Rio Verde (Fesurv), cuja sede fica em Rio Verde. Dessa forma, após o cumprimento da decisão, o processo será redistribuído para uma das Varas da Fazenda Pública daquele município, onde seguirá tramitando.

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