DECISÃO

Ex-candidato a vereador por Goiânia é indenizado por banimento no Whatsapp

Como justificativa, à época, o Facebook disse que houve violação aos termos de uso do serviço

Ex-candidato a vereador por Goiânia é indenizado por banimento no Whatsapp
Ex-candidato a vereador por Goiânia é indenizado por banimento no Whatsapp (Foto: Marcelo Camargo - Agência Brasil)

A Justiça manteve condenação ao Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. por banir de forma injustificada a conta do WhatsApp de um advogado e então candidato a vereador nas eleições de 2024 em Goiânia. A decisão da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da capital acompanhou o voto da juíza relatora Ana Paula de Lima Castro, que negou recurso da empresa.

Com a decisão, a empresa deverá pagar R$ 5 mil a título de danos morais ao consumidor que teve a conta banida sem fundamentação clara ou comunicação prévia. Como justificativa, à época, o Facebook disse que houve violação aos termos de uso do serviço. O banimento ocorreu em 2 de outubro de 2024.

“A alegação genérica de descumprimento dos termos de uso não se mostra suficiente para legitimar a conduta da recorrente, especialmente considerando a essencialidade do serviço de mensagens na sociedade contemporânea. O ônus de comprovar a violação contratual incumbia à recorrente, (…) ônus do qual não se desincumbiu”, entendeu a relatora.

A decisão corrobora o entendimento do juízo de primeiro grau. Conforme a primeira decisão, o banimento sem notificação prévia era desarrazoado e desproporcional. Assim, “diante da falha na prestação do serviço, configurou o dano moral e condenou a requerida ao restabelecimento da conta do autor no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária, e ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais”. Como mencionado, o recurso foi negado e a condenação mantida.

Representaram o autor os advogados Julio Meirelles, Glauco Borges, Luana Crestani e Matheus Augusto Chagas.

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