Juiz afasta madrasta de criança com autismo vítima de supostos maus-tratos em Abadiânia
Conforme a decisão, a mulher deverá ficar, por prazo indeterminado, afastada do lar e de qualquer ambiente de convivência com a vítima

A Justiça concedeu medidas protetivas de urgência em favor de uma criança de seis anos diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que seria vítima de maus-tratos praticados por sua madrasta. A decisão foi do juiz Fernando Augusto Chacha de Rezende, da vara criminal da comarca de Abadiânia, após audiência de depoimento especial do menino, colhido com acompanhamento psicológico. O caso começou após denúncia da mãe biológica do menor.
No depoimento, a criança disse que sofreu agressões físicas e psicológicas no período em que esteve sob os cuidados da madrasta. Ele teria sido agredido com chineladas na cabeça, além de ser forçado a comer alimentos que causavam vômitos. Ele narrou, inclusive, que a mulher teria esfregado a fralda suja de fezes em seu rosto em um dos casos mais graves, além de ter lhe dado cerveja.
Conforme a decisão, a mulher deverá ficar, por prazo indeterminado, afastada do lar e de qualquer ambiente de convivência com a vítima. Também houve a proibição de aproximação e contato, por qualquer meio, com a criança, seus familiares e testemunhas, e acompanhamento psicossocial. Ela ainda será investigada por crimes previstos no artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (fornecimento de bebida alcoólica a menor) e, possivelmente, de tortura, conforme a defesa do menor.
“Ficou bem asseverado que o menor tem predileção, como é próprio do TEA, por interesses restritos na alimentação, e a investigada teria forçado o consumo de alimentos fora do seu repertório, o que desencadeou crise emocional e vômitos”, disse o magistrado. Para ele, “a vítima, hipervulnerável, detentora de situação peculiar, merece a máxima atenção do Judiciário para assegurar sua integridade física e psíquica”.
Por fim: “Diante de todas essas situações apresentadas pelo menor em seu depoimento colhido na modalidade especial, na presença de psicóloga nomeada por este juízo e mesmo antes da formação da opinio delicti pelo Ministério Público, entende-se que a imposição das medidas protetivas (…) é medida de rigor a ser aplicada de imediato.”
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