Ex-gerente é condenado por desviar mais de R$ 200 mil de empresa em Goiânia
A decisão também inclui o ressarcimento de quase R$ 209 mil como indenização por danos materiais à empresa e ao sócio proprietário

Um ex-gerente administrativo de uma empresa de consultoria ambiental em Goiânia foi condenado por desviar mais de R$ 200 mil dos cofres da empresa. Ele utilizou cartões de crédito corporativos e do sócio para realizar compras pessoais, como materiais de construção e consultas médicas. A Justiça determinou que ele devolva o valor desviado e cumpra pena de reclusão em regime semiaberto.
O funcionário, que trabalhou na empresa entre 2018 e 2022, foi condenado a quatro anos e cinco meses de reclusão em regime semiaberto, além de 222 dias-multa no valor de 1/30 do salário mínimo vigente na época. A decisão também inclui o ressarcimento de quase R$ 209 mil como indenização por danos materiais à empresa e ao sócio proprietário.
A condenação foi proferida pelo juiz Liciomar Fernandes da Silva, da 4ª Vara Criminal dos Crimes Punidos com Reclusão e Detenção de Goiânia, e ratificada pela Justiça do Trabalho. O magistrado aplicou a causa especial de aumento de pena prevista no artigo 168, devido ao crime ter ocorrido em contexto profissional.
Modus operandi
Com acesso a cheques, cartões de crédito e senhas, o ex-gerente era responsável por toda a área financeira e administrativa da empresa, incluindo contratos, pagamentos e negociações bancárias. Segundo a sentença, ele fazia pagamentos pessoais por meio de cheques, sem os devidos descontos, e utilizava os cartões de crédito corporativos para compras não autorizadas.
Entre os itens adquiridos estavam materiais de construção e consultas médicas. O réu alegou que o sócio da empresa tinha conhecimento das transações e que o havia presenteado com R$ 63 mil para reforma de sua casa, mas não apresentou comprovações.
A perícia financeira realizada na empresa confirmou o uso indevido dos cartões tanto da empresa quanto do sócio proprietário. Os advogados da empresa, Cassiano Peliz e Fernanda Andrade, apresentaram notas fiscais e extratos como provas das irregularidades.
Além da esfera criminal, o ex-gerente também foi condenado em um processo trabalhista. Embora a condenação penal seja definitiva, o caso trabalhista ainda permite recurso.