JUSTIÇA

Ex-presidente da Câmara de Cavalcante é condenado por permitir uso de veículo oficial para fins particulares

O caso ocorreu em 2009 quando o ex-vereador Bertolino Moreira Dias utilizou o único veículo do Poder Legislativo para uma viagem à Bahia

Câmara Municipal de Cavalcante (Foto: Reprodução - Google)
Câmara Municipal de Cavalcante (Foto: Reprodução - Google)

A Justiça condenou o ex-presidente da Câmara Municipal de Cavalcante, André José da Silva, em um processo por autorizar o uso de um veículo oficial para fins particulares. O caso ocorreu em 2009 quando o ex-vereador do município Bertolino Moreira Dias, com conhecimento e autorização do então presidente da Câmara, utilizou o único veículo do Poder Legislativo de forma indevida para uma viagem à Bahia.

Na ação de improbidade, proposta em 2009 pela promotora de Justiça Úrsula Catarina Fernandes da Silva Pinto, o Ministério Público (MP) apontou que o ex-vereador de Cavalcante, município da região Nordeste de Goiás, conhecido como Boto, deslocou-se com veículo e motorista da Câmara em razão de interesse particular. Apurou-se que ele buscaria uma caminhonete que estava naquele Estado. Além disso, no retorno para Cavalcante, o veículo da Câmara envolveu-se em um grave acidente.

Conforme argumentou a promotora, “a utilização do veículo para satisfação de compromisso privado causou prejuízo ao município, tanto pela utilização do veículo e de funcionário da Câmara (motorista), quanto pelo gasto de combustível à custa do erário”. Ocorre que, na sentença de primeiro grau, a Justiça condenou somente Bertolino Dias às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

Apelação

Assim, o Ministério Público apresentou um recurso (apelação) contra a decisão. No pedido, a promotora reiterou que as provas produzidas na investigação do MPGO comprovam que André José teve conhecimento da utilização do veículo e nada fez para impedir o uso do carro oficial da Câmara.

Pelo acórdão (decisão colegiada) do tribunal, foi determinada a reforma da sentença de primeiro grau, para também condenar André José às sanções do artigo 12, incisos II e III, da Lei de Improbidade Administrativa.

Assim, ele deverá ressarcir o erário, terá os direitos políticos suspensos pelo prazo de três anos, e está proibido de contratar com o poder público ou obter benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, pelo mesmo período.

Além disso, deverá pagar multa civil em valor equivalente a 12 vezes a remuneração recebia à época dos fatos.