DECISÃO JUDICIAL

Filho é obrigado a pagar pensão à mãe idosa com câncer em Goiânia

A mãe recebe apenas um salário mínimo que não cobre todas as suas despesas

Idosa com câncer irá receber pensão do filho (Foto: Freepik)

Um filho terá de pagar pensão mensal à mãe, de 86 anos, diagnosticada com câncer e em situação de vulnerabilidade econômica. A decisão é do juiz Wilson Ferreira Ribeiro, da 2ª Vara de Família de Goiânia, que fixou os alimentos em 50% do salário mínimo, em caráter liminar. A idosa conta com a ajuda de outros filhos, que se revezam nos cuidados pessoais e domésticos. No entanto, o filho empresário se recusava a contribuir, mesmo após tentativas de conciliação familiar. A informação foi divulgada pelo Rota Jurídica nesta sexta-feira (19).

De acordo com o processo, a idosa sobrevive apenas com o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), no valor de um salário mínimo. O montante, segundo os advogados Harrison Bastos e José Lopes, não cobre despesas médicas, como medicamentos, consultas, fraldas e cuidados de terceiros.

Na decisão, o magistrado destacou que a Constituição impõe aos filhos o dever de amparar os pais na velhice e que o Código Civil assegura o direito recíproco a alimentos, conforme a necessidade do idoso e a possibilidade do prestador.

O juiz ressaltou ainda que o Estatuto do Idoso garante proteção reforçada e permite ao idoso escolher contra qual filho mover a ação, sem prejuízo de eventual divisão futura da obrigação entre irmãos.

Ao justificar a medida, Ribeiro afirmou que o recebimento do BPC não substitui a obrigação familiar e que os documentos apresentados comprovam a necessidade imediata de apoio financeiro. “A ausência de aporte compromete a saúde e a dignidade da requerente, sobretudo diante da doença grave e da idade avançada”, concluiu.

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