GO: TST anula pedido de demissão de gestante e garante indenização por estabilidade
Dispensa solicitada pela própria parturiente só é válida se feita na presença do sindicato
Em análise de um caso ocorrido em Goiás, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um pedido de demissão feito por uma trabalhadora grávida foi inválido. A decisão, proferida no último dia 17 de setembro, garante a ela o direito a uma indenização, equivalente ao salário de todo o período de estabilidade a que teria direito na gestação.
No momento de pedir a demissão, a mulher que atuava em uma pizzaria, não teve a assistência de um representante do seu sindicato. De acordo com a lei, essa presença é obrigatória para que o pedido de demissão de uma gestante seja considerado válido.
A lei entende que a gestante tem um direito especial à estabilidade no emprego, conhecido como “garantia provisória de emprego”. Isso significa que, em regra, a empresa não pode demiti-la. Se a própria trabalhadora quiser pedir demissão, a lei exige a assistência do sindicato. O objetivo é garantir que ela tome essa decisão de forma consciente, sem ser pressionada.
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Inicialmente, a Justiça do Trabalho de Goiás havia anulado o pedido de demissão. Depois, um tribunal regional mudou o entendimento, afirmando que, como o pedido partiu dela e ela recusou a proposta de voltar ao trabalho, a demissão seria válida.
No entanto, o TST, seguindo o voto do ministro Lelio Bentes Corrêa, reafirmou a regra: a falta do sindicato no momento do pedido de demissão torna o ato nulo, independentemente de quem o fez. A corte seguiu um entendimento já consolidado (Tema 55 do TST), que trata especificamente dessa situação.
Por não cumprir essa formalidade legal, o pedido de demissão foi anulado. Com isso, a trabalhadora terá direito à indenização pelos meses de estabilidade que a lei garante às gestantes, como se tivesse sido demitida sem justa causa durante esse período.
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