Goiânia: Justiça mantém indenização de companhia aérea a casal por extravio de bagagem
"Situação constrangedora e embaraçosa", diz trecho do acórdão
A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Goiás manteve, em acórdão, decisão que condenou a Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A a indenizar e restituir um casal por causa de um extravio de bagagens em uma viagem internacional. Cada requerente deverá receber R$ 8 mil por danos morais.
Também ficou decidido que a companhia deverá pagar R$ 6,5 mil pelo que as partes precisaram desembolsar por causa do extravio. O relator foi o juiz Élcio Vicente da Silva, que foi seguido pelos demais. No parecer, ele manteve a sentença do juiz Éder Jorge, do 8º Juizado Especial Cível de Goiânia.
“Os requerentes comprovaram a aquisição das passagens aérea, bem como extravio de suas bagagens. Não tenho dúvidas de que o contrato de transporte aéreo não foi cumprido em conformidade com as condições contratadas”, pontuou o relator.
Ele lembra, ainda, que uma bagagem chegou a ser recuperada no curso da viagem de 22 dias. Contudo, a segundo só apareceu cinco dias após o retorno.
“A documentação acostada aos autos comprova o revés moral experimentado pelos passageiros, porquanto enfrentaram situação constrangedora e embaraçosa ao chegar no destino de viagem em solo estrangeiro e perceber que as bagagens foram extraviadas”, justificou a manutenção da decisão. “Com efeito, o extravio das malas com todos os pertences geraram aos demandantes sentimentos de frustração, transtorno, desalento, embaraço, inclusive com perda de tempo e busca cansativa, no aeroporto, de informações a respeito das bagagens”, completou.
Ao site Rota Jurídica, os advogados informaram que as malas, além dos pertences, continham medicamentos de uso contínuo e as roupas para um ensaio fotográfico de noivado que fariam pela Europa. O Mais Goiás procurou a companhia aérea para comentar o acórdão. Até o fechamento não houve retorno.