Ex-servidor que recebeu R$ 4 mil para furar fila do SUS tem demissão mantida em Goiânia
Investigação apontou nove depósitos desse intermediário na conta do servidor, além de conversas por aplicativo sobre valores ligados aos agendamentos
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A Prefeitura de Goiânia manteve a demissão de Carlos Silva de Sousa Alves, ex-servidor da Secretaria Municipal de Saúde, após negar o pedido de revisão da penalidade. A decisão do prefeito Sandro Mabel foi publicada no Diário Oficial de terça-feira (20).
Segundo a decisão, a apuração disciplinar concluiu que o então assistente administrativo usou credenciais funcionais para inserir pacientes irregularmente no sistema municipal de regulação, favorecendo pessoas indicadas por um intermediário externo. A investigação apontou nove depósitos desse intermediário na conta do servidor, que somaram R$ 4 mil, além de conversas por aplicativo sobre valores ligados aos agendamentos.
Carlos foi demitido em abril de 2022. Ao pedir a revisão, alegou, entre outros pontos, compartilhamento de senhas, falhas no controle dos computadores do Centro de Saúde da Família Residencial Ana Clara e registros feitos em dias em que estaria de folga. Também afirmou que os pacientes não o identificaram diretamente e citou o arquivamento de um inquérito civil pelo Ministério Público e um acordo de não persecução penal.
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“O processo disciplinar originário foi instaurado a partir de representação apresentada pelo Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano, entidade gestora do Hospital Estadual Alberto Rassi, na qual foi noticiada a existência de esquema destinado à antecipação indevida de consultas especializadas e cirurgias eletivas, mediante burla da fila do Sistema Único de Saúde e da regulação municipal, em contrapartida ao pagamento de vantagens pecuniárias”, diz trecho da decisão da prefeitura.
A comissão revisora concluiu que esses argumentos não traziam fatos novos capazes de afastar as provas do processo disciplinar. Na decisão, a Prefeitura também afirmou que o arquivamento do inquérito civil não reconheceu a inexistência dos fatos nem afastou a autoria. O acordo penal, que previa o pagamento de R$ 1,5 mil à Associação de Combate ao Câncer em Goiás, também não foi considerado uma absolvição.
Com o pedido julgado improcedente, a demissão foi mantida. A decisão também registra a incompatibilidade para nova investidura em cargo público municipal por cinco anos, contados da publicação do ato demissório original.
O Mais Goiás não localizou a defesa de Carlos Silva. O espaço permanece aberto para manifestação.