Terça-feira, 21 de Julho de 2026
JUSTIÇA

Farmacêutico e dono de drogaria acusados de vender zolpidem sem receita são absolvidos, em Goiânia

Tribunal entendeu que não havia provas suficientes para confirmar que o medicamento vendido era, de fato, a substância controlada. Comprimidos nunca foram apreendidos nem periciados

Por - Goiânia,GO
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caixas e cartelas do medicamento zolpidem tartarato em apresentações de 5 mg e 10 mg, de diferentes fabricantes, dispostas sobre um fundo branco.

Um farmacêutico e o proprietário de uma drogaria de Goiânia foram absolvidos pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) da condenação por tráfico de drogas relacionada à suposta venda de zolpidem sem receita médica. A decisão foi tomada pela 1ª Câmara Criminal, que entendeu que a acusação não apresentou a apreensão e a perícia dos comprimidos. Sem a confirmação técnica da substância, os desembargadores concluíram que não era possível manter a condenação.

Os dois haviam sido condenados pela 7ª Vara Criminal de Goiânia a 14 anos, cinco meses e dez dias de prisão, em regime inicial fechado, além do pagamento de multa. A sentença havia reconhecido que eles praticaram tráfico de drogas em continuidade delitiva.

Denúncia foi feita após cliente viciar em zolpidem

Segundo a denúncia do Ministério Público, entre os dias 21 de julho e 13 de agosto de 2024, o dono da drogaria e o farmacêutico teriam vendido, em diversas ocasiões, o medicamento zolpidem para uma cliente sem exigir a receita médica obrigatória. As negociações teriam ocorrido por meio de mensagens no WhatsApp, enquanto os pagamentos eram feitos por Pix.

A investigação começou depois que familiares da mulher acessaram o celular dela e encontraram as conversas sobre as compras do medicamento. Conforme o processo, ela teria desenvolvido dependência do remédio, tentado tirar a própria vida e precisou ser internada em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

Apesar disso, os comprimidos nunca foram apreendidos pela polícia. De acordo com os autos, a mulher informou que já havia consumido todo o medicamento antes que o caso fosse denunciado para a polícia. Com isso, não foi possível realizar exames laboratoriais para confirmar qual substância havia sido ingerida. Foi justamente essa ausência de perícia que levou à absolvição dos acusados.

Ao apresentar o voto vencedor, o desembargador Alexandre Bizzotto afirmou que o fato de o zolpidem integrar a lista de medicamentos sujeitos a controle especial não elimina a necessidade de comprovação técnica da substância supostamente comercializada.

Segundo o magistrado, mensagens de celular, comprovantes de pagamento e depoimentos podem indicar que houve negociação de comprimidos, mas não demonstram, por si só, que o produto vendido era realmente zolpidem. Ele destacou que medicamentos visualmente semelhantes podem conter princípios ativos diferentes ou até mesmo serem compostos por outras substâncias.

Perícia do medicamento é indispensáveis

O desembargador também citou um entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual a apreensão e a perícia da substância são indispensáveis para comprovar a materialidade do crime de tráfico de drogas. Como esse tipo de delito deixa vestígios, a prova técnica não pode ser substituída apenas por testemunhos ou outros elementos do processo.

Durante o julgamento, a defesa também questionou a forma como as provas foram obtidas. Os advogados alegaram que as mensagens utilizadas na investigação foram retiradas do celular da cliente por familiares, enquanto ela estava inconsciente, sem autorização judicial ou consentimento. Também apontaram possível quebra da cadeia de custódia das provas digitais, já que as capturas de tela não passaram por perícia.

Com a decisão, os demais pedidos apresentados pela defesa, como redução de pena e reconhecimento de participação de menor importância, deixaram de ser analisados.

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