GO: Homem que foi preso após invasão policial ilegal receberá indenização de R$ 80 mil
Justiça concluiu que invasão de policiais na residência ocorreu sem mandado e baseada apenas em denúncia anônima de tráfico de drogas
Um morador de Goiânia que passou quase dez meses preso após ter a casa invadida por policiais militares sem mandado judicial deverá receber R$ 80 mil de indenização do Estado de Goiás. A decisão é da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual, que reconheceu que a ação policial foi ilegal e causou danos à liberdade, à intimidade e à dignidade do homem.
O caso teve início em fevereiro de 2016, quando policiais militares entraram na casa do morador após receberem uma denúncia anônima de que havia tráfico de drogas no local. Segundo a Justiça, os agentes não realizaram nenhuma investigação prévia para confirmar as informações antes de invadir o imóvel.
Após a abordagem, o homem foi preso em flagrante por suspeita de tráfico de drogas e permaneceu detido por cerca de três meses. Mesmo depois de conseguir liberdade provisória, ele continuou sendo monitorado por tornozeleira eletrônica por mais de sete meses.
Ao analisar o pedido de indenização, o juiz Everton Pereira Santos concluiu que os policiais não tinham elementos concretos que justificassem a entrada forçada na residência sem autorização judicial.
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A legislação brasileira permite a entrada de policiais em uma casa sem mandado apenas em situações excepcionais, como quando há indícios claros da ocorrência de um crime naquele momento. No entendimento da Justiça, esse requisito não foi atendido no caso.
A ilegalidade da ação policial já havia sido reconhecida anteriormente na esfera criminal. Durante o processo, o homem acabou absolvido após a Justiça entender que toda a investigação estava comprometida desde o início por causa da invasão irregular na residência. Depois, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) também confirmou o entendimento de que a entrada dos policiais ocorreu sem justificativa legal suficiente.
Na ação indenizatória, a defesa argumentou que o morador sofreu uma série de prejuízos em razão da prisão e das medidas impostas durante a investigação, todas decorrentes de uma diligência posteriormente considerada ilegal.
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O Estado alegou que os policiais agiram dentro da lei e que a absolvição do homem não significava, por si só, que houve erro. O juiz, no entanto, entendeu que a ação policial foi ilegal e que, por isso, o Estado deve indenizar a vítima pelos prejuízos causados. Para definir a indenização de R$ 80 mil, a Justiça considerou o tempo que o homem ficou preso, o período em que usou tornozeleira eletrônica e os danos causados pela perda de liberdade.