Prefeitura de Goiânia reajusta salários de servidores em 4,83%
Conforme o documento, trata-se de revisão geral anual referente à data-base de 2025
Decreto da prefeitura de Goiânia regulamenta o reajuste de 4,83% nos vencimentos de servidores públicos municipais ativos, inativos, pensionistas e agentes políticos do Poder Executivo. Conforme o documento, trata-se de revisão geral anual referente à data-base de 2025.
O texto destaca que os efeitos financeiros são retroativos a 1º de setembro do ano passado. Consta no decreto a atualização de tabelas salariais de diversas categorias do município, como servidores administrativos, trabalhadores da educação, profissionais da saúde, Guarda Civil Metropolitana, agentes municipais de trânsito, procuradores, auditores fiscais, cargos comissionados e funções de confiança.
Além disso, a nova tabela também mostra que o subsídio do prefeito Sandro Mabel (MDB) passa a ser de R$ 37.562,77, enquanto o da vice-prefeita Cláudia Lira (Avante) fica em R$ 28.171,90, ou seja, 75% do valor pago ao chefe do Executivo.
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Já os secretários municipais passam a receber R$ 21.670,68. O valor é o mesmo do subsídio dos presidentes da administração indireta.
“A proposta de Decreto tem por finalidade regulamentar a aplicação da Lei nº 11.479, de 2025, que concedeu a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais, referente à data-base de 2025, no percentual de 4,83% (quatro inteiros e oitenta e três centésimos por cento), com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2025”, diz trecho da exposição de motivos.
Ainda segundo a justificativa, o presente atende “não apenas à exigência legal de regulamentação, mas também aos princípios constitucionais da legalidade, publicidade e transparência administrativa, ao assegurar a divulgação clara, acessível e sistematizada das tabelas remuneratórias, permitindo o adequado controle social e institucional dos atos da administração pública”. E ainda: “A medida contribui para a segurança jurídica e a uniformidade na aplicação da revisão geral anual, evitando divergências interpretativas e garantindo o correto enquadramento remuneratório dos agentes públicos alcançados pela norma.”