Câmara de Goiânia autoriza empréstimo de R$ 310 milhões para projeto ambiental
Programa prevê a ampliação do Parque Macambira Anicuns e o reassentamento de famílias que vivem em áreas de risco
A Câmara de Goiânia aprovou na terça-feira (30), em segunda votação, o projeto que autoriza a Prefeitura a contratar um empréstimo de até R$ 310 milhões para financiar a segunda etapa do Programa Urbano Ambiental Macambira Anicuns (Puama II). Agora, a proposta, que recebeu votos contrários de seis vereadores, segue para sanção do prefeito Sandro Mabel.
A captação dos recursos financeiros será realizada perante o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), tendo como teto o montante de US$ 60 milhões. O arcabouço jurídico validado pelo Legislativo também confere ao Executivo a prerrogativa de remanejar o orçamento municipal por meio de créditos adicionais, assegurando a dotação necessária para a quitação dos compromissos financeiros atrelados ao empréstimo internacional.
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Escopo das obras e intervenções socioambientais
O aporte bilionário dará sustentação à nova fase do Puama, complexo que engloba intervenções de engenharia civil, infraestrutura e preservação ecológica. As metas estruturais englobam o prolongamento do Parque Macambira Anicuns para consolidar um corredor verde linear com extensão superior a 24 quilômetros.
O cronograma de execução também abrange o desassoreamento e a implantação de redes de drenagem pluvial, readequações no sistema de transporte e circulação de vias, revitalização de ecossistemas locais e a transferência planejada de núcleos familiares estabelecidos em perímetros de vulnerabilidade geológica nas margens das bacias hidrográficas dos córregos Macambira e Anicuns.
Tramitação e próximos passos
A chancela em definitivo pelo plenário confere respaldo legal para que a administração municipal celebre o termo contratual junto à instituição estrangeira assim que houver a assinatura do prefeito. Os mecanismos previstos no texto garantem flexibilidade contábil para que o município incorpore os fluxos de pagamento da dívida nas leis orçamentárias subsequentes.
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