Domingo, 01 de Novembro de 2026
NEGOCIAÇÃO

Refis 2026: prefeitura de Goiânia oferece até 80% de desconto em juros e multas de dívidas

Lei permite renegociar débitos municipais vencidos até agosto de 2026

Luanna Marques
Por - Goiânia, GO
Publicado em:
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Contribuintes com dívidas vencidas com a Prefeitura de Goiânia até 31 de agosto de 2026 poderão renegociar os débitos pelo Refis 2026, com descontos de até 80% sobre juros, multas e encargos. A nova lei, sancionada pelo prefeito Sandro Mabel na quinta-feira (29), permite parcelamentos em até 60 vezes e estabelece 16 de novembro como última data para conseguir o desconto.

A negociação abrange impostos como IPTU, ITU, ISS e ITBI, além de taxas, multas administrativas e outras obrigações financeiras com o município. Também poderão ser incluídas dívidas inscritas em dívida ativa, em cobrança judicial ou que já tenham sido objeto de parcelamento, inclusive acordos anteriores cancelados por falta de pagamento.

O maior desconto será concedido aos contribuintes que optarem pelo pagamento à vista, com redução de 80% dos encargos previstos na legislação. Quem dividir a dívida em duas a dez parcelas terá desconto de 70%. O percentual cai para 65% nos pagamentos de 11 a 20 vezes, 60% de 21 a 30, 50% de 31 a 40 e 40% para parcelamentos de 41 a 60 vezes.

O valor mínimo de cada prestação será de R$ 100 para pessoas físicas e R$ 300 para empresas. O vencimento da parcela única, da primeira parcela e das parcelas subsequentes será definido em regulamento. Poderão participar contribuintes com débitos elegíveis consolidados de até R$ 2,5 milhões, considerando a soma das dívidas vinculadas ao mesmo CPF, CNPJ ou cadastro imobiliário municipal, conforme as regras da lei.

Os descontos incidem sobre juros de mora, multas e demais encargos que legalmente admitam redução, mas não alcançam o valor principal das dívidas nem a atualização monetária. No caso de créditos não tributários decorrentes de sanções administrativas, a redução também fica restrita aos encargos previstos na legislação. Multas de trânsito estão fora da negociação.

A legislação também estabelece que o atraso de três parcelas, consecutivas ou não, ou de qualquer prestação por mais de 90 dias poderá provocar a rescisão do acordo e a perda dos benefícios. Nesses casos, os encargos serão recompostos proporcionalmente sobre o saldo devedor, com dedução dos valores já pagos, e a cobrança será retomada.

A adesão ao acordo implica reconhecimento irrevogável e irretratável das dívidas incluídas na negociação. O contribuinte também deverá renunciar a impugnações e recursos administrativos relacionados aos débitos. Nos casos judicializados, será necessário apresentar pedido de desistência da ação ou medida judicial, além de assumir eventuais custas e honorários.

A lei ainda prevê que custas judiciais, honorários advocatícios e emolumentos extrajudiciais eventualmente devidos não terão redução e deverão ser pagos conforme as regras estabelecidas pela Prefeitura. Os descontos também não poderão ser acumulados com outros benefícios relativos às mesmas dívidas.

A medida faz parte da participação de Goiânia na III Semana Nacional da Regularização Tributária e na XXI Semana Nacional da Conciliação, promovidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com participação do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). A Câmara Municipal aprovou a proposta na terça-feira (27), após ampliar o prazo inicialmente previsto de 3 a 6 de novembro para até o dia 16 do mesmo mês.

O texto estabelece que os vencimentos das parcelas serão definidos posteriormente. Os canais de atendimento também deverão ser divulgados pela administração municipal. A Secretaria Municipal da Fazenda ficará responsável pela execução das negociações, com participação da Procuradoria-Geral do Município nos casos de dívidas judicializadas.

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